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Congresso promulga novas regras trabalhistas em situação de calamidade

Como o presidente Jair Bolsonaro não sancionou no prazo hábil, Congresso publicou lei para contratos de trabalho e auxílio na pandemia

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Arco-iris sobre o Congresso Nacional
1 de 1 Arco-iris sobre o Congresso Nacional - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Como presidente da Mesa do Congresso Nacional, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) promulgou a lei nº 14.437, que regulamenta normas alternativas de trabalho, além de garantir o pagamento de benefício emergencial, no caso de uma calamidade pública.

O documento tinha recebido vetos por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL), que foram derrubados. Como o chefe do Planalto não assinou em tempo hábil, o Congresso Nacional o fez.

A lei traz modificações adotadas durante a pandemia da Covid-19 e que podem ser repetidas em caso de nova calamidade. Entram questões como o teletrabalho, a reorganização de feriados e a suspensão de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Confira a publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/8).

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda aprovado pelo Senado by Metropoles on Scribd

“São objetivos desta Lei: preservar o emprego e a renda; garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal”, define o documento.

A lei também fala da utilização de banco de horas.

“A interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período estabelecido no ato do Ministério do Trabalho e Previdência”, diz o texto.

A antecipação de férias e a concessão de férias coletivas são regulamentadas com a lei.

Outro ponto importante regulamentado pela lei diz respeito ao pagamento permanente de auxílio financeiro às famílias atingidas pela calamidade. Nesse caso, o benefício vai seguir o exemplol do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que valeu durante pandemia da Covid-19.

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