CNJ mantém afastado juiz que sugeriu venda do Banco Santos ao Master
Gravação mostra juiz sugerindo venda do Banco Santos ao Master e indicando advogados aos herdeiros da instituição financeira

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (18/8), o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências de São Paulo. Responsável por julgar a falência do Banco Santos, o magistrado foi gravado em conversas com herdeiros da empresa sugerindo a venda da instituição ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.
A decisão do CNJ foi unânime. O conselho manteve a decisão do corregedor-nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que já havia afastado Furtado.
Na gravação, feita em 2024, Furtado também sugeriu a contratação de advogados pela família. A investigação está sob sigilo.

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Ver todasO encontro teria ocorrido sem a presença da defesa da família, meses após a morte de Edemar Cid Ferreira, controlador do Banco Santos. Participaram os três filhos do banqueiro: Rodrigo, Eduardo e Leonardo.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesFurtado teria dito também que a família sairia do processo e que abriria mão de ações de responsabilização movidas contra os herdeiros de Edemar. Segundo ele, essa seria a melhor solução para encerrar o caso.
Até então, Furtado preferiu não comentar a decisão. Sobre a gravação, ele negou qualquer irregularidade na conversa, sustentou que oferece atendimento igualitário às partes e destacou que suas decisões têm sido mantidas pelas instâncias superiores.
Falência suspensa
Em julho deste ano, Mauro Campbell suspendeu, em liminar, o processo de falência do Banco Santos. O corregedor também mandou afastar o administrador judicial do processo, determinou a nomeação de novos profissionais e paralisou quaisquer vendas de bens ou pagamentos a credores.
A decisão foi tomada após indícios de diversas irregularidades atribuídas ao juiz responsável pelo caso, Paulo Furtado de Oliveira Filho. Segundo o CNJ, a medida foi necessária para proteger o patrimônio da massa falida da instituição financeira.









