CNJ intima TJMG sobre absolvição de homem acusado de estuprar menina

Ministro Mauro Campbell intimou TJMG e o juiz relator das apelações para prestarem informações preliminares em cinco dias

atualizado

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou neste sábado (21/2) a abertura de um procedimento com a finalidade de apurar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O caso gerou forte reação nas redes sociais nessa sexta-feira (20/2), com cobrança por revisão do entendimento adotado pela 9ª Câmara Criminal Especializada.

Campbell intimou o TJMG e o juiz Magid Nauef Láuar, desembargador relator das apelações, para prestarem informações preliminares no prazo de cinco dias.

A determinação do ministro vem depois que a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Ministério das Mulheres também acionou o conselho para apurar a situação.

A 9ª Câmara Criminal Especializada votou pelo entendimento de que não houve crime no caso entre o homem e a criança, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”. Os magistrados também inocentaram a mãe da criança, que respondia por suposta conivência.

Absolvição

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina de 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento e a concordância dos familiares dela.

Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.

No voto, o relator afirmou que, embora a Constituição Federal assegure proteção integral à criança e ao adolescente, é necessária a harmonização com outros valores previstos no ordenamento. Ele citou, nesse contexto, “a centralidade da família como base da sociedade”.

A menina chegou a ser ouvida nos autos do processo, referindo-se ao homem como “marido” e dizendo viver um relacionamento com ele. Em primeira instância, o homem havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, e a mãe respondia em liberdade.

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