Milena Teixeira

Governo busca CNJ após TJMG absolver acusado de estupro, diz ministra

À coluna, ministra das Mulheres disse que buscou CNJ após tribunal absolver homem acusado de estupro em Minas de Gerais

atualizado

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Marcia Lopes, nova ministra das Mulheres, concede coletiva de imprensa - Metrópoles
1 de 1 Marcia Lopes, nova ministra das Mulheres, concede coletiva de imprensa - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, classificou como “muito grave” a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

À coluna,  Márcia afirmou neste sábado (21/2) que o Ministério das Mulheres já acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do caso.

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Márcia Lopes foi ministra do Desenvolvimento Social no governo de Dilma Rousseff
Márcia Lopes, nova ministra das Mulheres, também elabora o plano
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Márcia Lopes, nova ministra das Mulheres, também elabora o plano

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Márcia Lopes foi ministra do Desenvolvimento Social no governo de Dilma Rousseff
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Márcia Lopes foi ministra do Desenvolvimento Social no governo de Dilma Rousseff

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“Estou em contato com o CNJ. É uma situação muito grave”, declarou a ministra.

Entenda o caso

Como o Metrópoles mostrou, a 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por suposta conivência.

Para a Corte, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.

No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.

Segundo a decisão do tribunal mineiro, porém, o relacionamento entre o homem e a menina de 12 anos teria ocorrido sem violência ou coação e com conhecimento e a concordância dos familiares dela.

Por isso, o TJMG considerou que o caso deveria ser analisado de forma diferente do entendimento tradicional, com base em precedente superior, por meio de distinguishing, uma técnica jurídica que permite afastar a aplicação automática de súmulas e temas repetitivos em situações particulares.

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