Cármen diverge de Fux sobre prazo de 24 horas para eleição indireta no RJ

A divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques

atualizado

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1 de 1 ministra-stf-carmen-lucia-na–primeira-turma-supremo-tribunal-federal—metropoles-2 - Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento que analisa liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei com as novas regras para eleição indireta ao mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.

A magistrada discordou de Fux em relação ao prazo de desincompatibilização. A lei estadual estabelece que interessados em concorrer ao pleito devem deixar os cargos ou funções atuais em até 24 horas após a ocorrência da vacância dos cargos de governador e vice.

Para Fux, o prazo de 24 horas é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”. Cármen Lúcia, no entanto, votou para manter a validade do prazo de 24 horas.

A divergência de Cármen foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Assim como Fux, ambos votaram pela suspensão da eficácia do trecho da lei que previa que a eleição na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) fosse realizada por meio de votação nominal e aberta.

Com isso, os magistrados concordam que a votação para esses cargos não deve seguir esse formato de transparência obrigatória no momento do voto.

Eleição indireta

O comando do Rio de Janeiro será decidido em uma eleição indireta após o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciar ao cargo na última segunda-feira (23/3).

O número 2 da chapa de Castro era Thiago Pampolha, que renunciou ao cargo em 2025, para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Com isso, o cargo de governador deveria ser do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, que está preso e afastado desde dezembro do ano passado.

Nesta semana, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, assumiu interinamente o governo e deve convocar uma nova eleição.

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Fux

Fux votou para manter a própria liminar. A principal mudança estabelecida pela liminar é a suspensão do voto “nominal e aberto” para a eleição realizada pela Alerj. Com liminar, a votação passa a ser secreta.

O ministro argumentou que, embora a publicidade seja a regra no Legislativo, a situação específica da segurança pública no Rio de Janeiro justifica o sigilo.

Segundo o magistrado, a influência de grupos criminosos, como narcotraficantes e milícias, e o histórico de violência política no estado poderiam comprometer a liberdade de voto dos parlamentares caso suas escolhas fossem públicas.

O objetivo é evitar retaliações e garantir a independência dos deputados no exercício da função de eleitores.

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