Paulo Cappelli

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus de advogada a favor de Bolsonaro

Defesa de Bolsonaro diz ao STF que não autorizou o habeas corpus apresentado por advogada em nome do ex-presidente

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ex-presidente Jair Bolsonaro fala sobre a decisão do STF 1 turma que o tornou réu por suposta tentativa de golpe de Estado após eleições de 2022 Metrópoles
1 de 1 Ex-presidente Jair Bolsonaro fala sobre a decisão do STF 1 turma que o tornou réu por suposta tentativa de golpe de Estado após eleições de 2022 Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A ministra Cármen Lúcia (STF) negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor de Jair Bolsonaro sem autorização do próprio ex-presidente e sem participação de seus advogados. A decisão também apontou que o tipo de ação não é cabível contra ato de ministro da Corte.

O pedido foi protocolado pela advogada Vanessa Tourino. Na petição, a advogada alegou que Bolsonaro estaria em “situação frágil e calamitosa em relação à sua saúde” e pediu a substituição da prisão por domiciliar, com base na idade, em supostas enfermidades e em um episódio de queda recente.

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus de advogada a favor de Bolsonaro - destaque galeria
3 imagens
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Alexandre Moraes
Advogada Vanessa Tourino
1 de 3

Advogada Vanessa Tourino

Instagram
Ministra Cármen Lúcia
2 de 3

Ministra Cármen Lúcia

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Ministro Alexandre Moraes
3 de 3

Ministro Alexandre Moraes

LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova

A ministra solicitou manifestação dos advogados que atuam na defesa de Bolsonaro no processo. Em resposta, eles informaram que o ex-presidente não autorizou a iniciativa e declarou “não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração”.

Com base nisso, Cármen Lúcia concluiu que a autora não tinha legitimidade para apresentar o habeas corpus, já que Bolsonaro possui defesa formal constituída. A decisão ressalta que, embora qualquer pessoa possa apresentar esse tipo de ação, isso não se aplica quando há atuação de advogados e ausência de autorização do interessado.

O despacho também registra que a jurisprudência do STF impede a apresentação de habeas corpus contra decisões de ministros da própria Corte. Além disso, aponta ausência de documentos e provas que sustentassem as alegações feitas no pedido.

Ao final, a ministra decidiu rejeitar o caso sem análise do mérito e declarou prejudicado o pedido de liminar.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comPaulo Cappelli

Você quer ficar por dentro da coluna Paulo Cappelli e receber notificações em tempo real?