
Paulo CappelliColunas

Cármen Lúcia rejeita habeas corpus de advogada a favor de Bolsonaro
Defesa de Bolsonaro diz ao STF que não autorizou o habeas corpus apresentado por advogada em nome do ex-presidente
atualizado
Compartilhar notícia

A ministra Cármen Lúcia (STF) negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor de Jair Bolsonaro sem autorização do próprio ex-presidente e sem participação de seus advogados. A decisão também apontou que o tipo de ação não é cabível contra ato de ministro da Corte.
O pedido foi protocolado pela advogada Vanessa Tourino. Na petição, a advogada alegou que Bolsonaro estaria em “situação frágil e calamitosa em relação à sua saúde” e pediu a substituição da prisão por domiciliar, com base na idade, em supostas enfermidades e em um episódio de queda recente.
A ministra solicitou manifestação dos advogados que atuam na defesa de Bolsonaro no processo. Em resposta, eles informaram que o ex-presidente não autorizou a iniciativa e declarou “não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração”.
Com base nisso, Cármen Lúcia concluiu que a autora não tinha legitimidade para apresentar o habeas corpus, já que Bolsonaro possui defesa formal constituída. A decisão ressalta que, embora qualquer pessoa possa apresentar esse tipo de ação, isso não se aplica quando há atuação de advogados e ausência de autorização do interessado.
O despacho também registra que a jurisprudência do STF impede a apresentação de habeas corpus contra decisões de ministros da própria Corte. Além disso, aponta ausência de documentos e provas que sustentassem as alegações feitas no pedido.
Ao final, a ministra decidiu rejeitar o caso sem análise do mérito e declarou prejudicado o pedido de liminar.





