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Câmara aprova projeto que cria a Força Nacional do SUS

A Força Nacional do SUS poderá atuar em situações emergenciais ou de risco, auxiliando estados e municípios

atualizado

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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
deputada Ana Pimentel (PT-MG) - Metrópoles
1 de 1 deputada Ana Pimentel (PT-MG) - Metrópoles - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou de forma simbólica, nesta segunda-feira (14/7), o projeto de lei (PL) nº 351/2019, que cria a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é de autoria do atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), apresentado quando ele era deputado federal. A proposta segue para o Senado Federal.

O texto define que a Força Nacional do SUS atuará “como um programa de cooperação voltado à execução de medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população”.

Poderão compor a estrutura da equipe:

  • servidores ou empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais;
  • servidores ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas;
  • pessoal contratado temporariamente por excepcional interesse público;
  • servidores ou empregados públicos estaduais, distritais ou municipais vinculados ao SUS;
  • profissionais dos hospitais filantrópicos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS;
  • voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência.

“Os órgãos e entidades federais, mediante ajuste com o órgão gestor da FN-SUS, poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento, de modo a contribuir com as atividades”, prevê a proposta.

A Força Nacional do SUS também poderá, quando solicitado, ser convocada para atuar em ações humanitárias e respostas coordenadas internacionais.

A relatora acatou uma emenda apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), que reforça a atuação da entidade seguindo a articulação federativa, para garantir a integração entre União, estados e municípios, como forma de “garantir a continuidade e a efetividade das ações e serviços de saúde em contextos de risco e em situações emergenciais”.

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