Câmara aprova PEC que altera prazo para municípios pagarem precatórios

Relator na Câmara retirou precatórios da União do teto de gastos e criou transição gradual para incorporar despesas na meta fiscal

atualizado

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Mário Agra/Câmara dos Deputados
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15/7), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, que instituiu um limite para o pagamento de precatórios pelos municípios. O texto, relatado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi aprovado em comissão especial também nesta terça.

Foram 404 votos favoráveis,  67 contrários e três abstenções no primeiro turno. Depois, os deputados aprovaram um requerimento de quebra de interstício para acelerar a tramitação.

Por se tratar de uma PEC, a proposta precisa ser votada em dois turnos no plenário, com ao menos 308 votos favoráveis em cada votação (três quintos do total). No segundo turno, foram 367 “sim”, 97 “não” e duas abstenções.

O relator retirou os precatórios da União do teto de gastos e criou uma transição gradual para que essas despesas sejam incorporadas na meta fiscal. A inclusão começará em 2027, com o mínimo de 10% ao ano na meta de resultado primário estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Essa abordagem permite uma transição responsável: no curto prazo, evita-se uma compressão abrupta do espaço fiscal que comprometeria a alocação de recursos a políticas públicas prioritárias; no médio prazo, fortalece-se o papel da meta fiscal como principal instrumento de disciplina e sustentabilidade fiscal, sendo nosso principal instrumento para controle da trajetória da dívida pública”, argumenta Rossi no relatório.

Precatórios dos municípios

Já em relação ao pagamento de precatórios dos municípios, a proposta fixa um limite progressivo que vai de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Este regime especial tem validade indeterminada, excluindo o prazo final fixado anteriormente, até 2029.

O texto também autoriza o parcelamento excepcional, por estados e municípios, de contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de agosto. Agora, o novo prazo será até 15 dias depois da promulgação da PEC.

A partir do relatório de Baleia Rossi, a atualização dos precatórios agora será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O teto de correção será a taxa Selic apenas se a soma do IPCA + 2% for superior à Selic.

Proposta apoiada pelos municípios

A aprovação da PEC foi amplamente comemorada por prefeitos. Diversos gestores municipais acompanharam a votação na comissão especial e em plenário, assim como o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Ziulkoski.

A organização comemorou a aprovação da medida, trazida como prioridade nas duas últimas edições da marcha de prefeitos à Brasília (DF).

“A CNM entende que a equiparação das regras na previdência é uma questão de isonomia e justiça entre os servidores de todo o país. Hoje, o principal motivo do déficit fiscal dos Municípios é a necessidade de cobertura do déficit atuarial dos seus RPPS com alíquotas ou aportes financeiros suplementares”, afirmou a confederação, em pronunciamento.

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