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Após decisão de Gilmar, STF volta a julgar prisão de Collor no virtual

Os seis votos que formavam maioria para manter a prisão de Collor seguem valendo. Votação reabre às 11h desta segunda-feira (28/4)

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Ex-presidente Fernando Collor de Melo na “Solenidade Cívica de Hasteamento da Bandeira” - Metrópoles
1 de 1 Ex-presidente Fernando Collor de Melo na “Solenidade Cívica de Hasteamento da Bandeira” - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles.

Após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de cancelar pedido de destaque no julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor, a análise será retomada em plenário virtual. Nessa sexta-feira (25/4), o magistrado tinha levado ao plenário físico o julgamento da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes. No entanto, no sábado (26/4), voltou atrás.

Com a retirada do destaque do ministro Gilmar, o plenário virtual, que tinha fechado às 23h59 de sexta, será reaberto. Os seis votos que formavam maioria para manter a decisão de Moraes seguem valendo. Votaram com Moraes: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli . O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

O presidente do STF, responsável por pautar os casos na Corte, Luís Roberto Barroso, emitiu decisão para incluir o julgamento novamente em plenário virtual. “Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, determino a inclusão do processo, para continuidade de julgamento, em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 28/4/2025 e término às 23h59 do mesmo dia”, decidiu Barroso.


Prisão


Condenação

De acordo com a condenação na Ação Penal (AP) nº 1.025, Collor recebeu R$ 20 milhões junto com os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi. O pagamento visava viabilizar, de forma irregular, contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis. Em troca, o ex-senador teria oferecido apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.

Este é o segundo recurso negado pela Corte. No primeiro, a defesa apresentou embargos de declaração, alegando divergência entre o tempo da pena e o voto médio dos ministros.

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Fernando Collor
 Fernando Collor foi condenado em 2023 a 8 anos e 10 meses de prisão
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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor
Fernando Collor de Mello
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O então presidente Fernando Collor e a ex-primeira-dama Rosane Collor

Paulo Fridman/Sygma/Getty Images
O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto
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O então senador Fernando Collor (PTB-AL) e o então presidente Jair Bolsonaro (PL), em cerimônia no Palácio do Planalto

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Embargos infringentes

No mais recente recurso, chamado de embargos infringentes, os advogados defenderam que deveria prevalecer a pena menor sugerida pelos votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes, no entanto, afirmou que esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos quatro votos absolutórios — o que não ocorreu, mesmo quando os crimes foram analisados separadamente. Segundo o ministro, há entendimento consolidado no STF de que divergências na dosimetria da pena não autorizam embargos infringentes.

Além de Collor, outros dois condenados na mesma ação tiveram recursos negados. Pedro Paulo Bergamaschi cumprirá 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto. Já Luís Amorim deverá iniciar o cumprimento de penas restritivas de direitos.

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