Após acidente com 4 mortes, mulher que perdeu audição será indenizada

Justiça de Goiás mandou transportadora indenizar atendente de praça de pedágio que ficou a pouco metros da explosão e sofreu danos

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Acidente com explosão em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás
1 de 1 Acidente com explosão em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás - Foto: Reprodução: PRF

Um ano depois de ficar a poucos metros do acidente com explosão que matou quatro pessoas em praça de pedágio enquanto trabalhava na cabine de cobrança em Goiás, uma trabalhadora de 29 anos vai receber indenização de R$ 20 mil. Recente decisão da Justiça estadual ordenou o pagamento a Tais Vergilio De Jesus, que perdeu a audição e teve transtornos psicológicos.

Por unanimidade, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a Transportadora Real 9 ao pagamento de indenização à mulher. O motorista do caminhão da empresa perdeu o controle da direção e provocou o acidente. Além dele, morreram um casal e um filho, que estavam no carro que foi atingido por trás na praça de pedágio na BR-050.

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Reginaldo, Cauã e Marielle: família morta em acidente em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás
Carro fica destruído após explosão em praça de pedágio
Em Goiás, praça de pedágio é destruída após colisão de carretas
Acidente em praça de pedágio
Bombeiros apagam incêndio em praça de pedágio em Goiás
Reginaldo Ribeiro e Marielle Maisa Mendes: vítimas de acidente em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás
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Reginaldo Ribeiro e Marielle Maisa Mendes: vítimas de acidente em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás

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Reginaldo, Cauã e Marielle: família morta em acidente em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás
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Reginaldo, Cauã e Marielle: família morta em acidente em praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás

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Carro fica destruído após explosão em praça de pedágio
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Carro fica destruído após explosão em praça de pedágio

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Em Goiás, praça de pedágio é destruída após colisão de carretas
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Em Goiás, praça de pedágio é destruída após colisão de carretas

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Acidente em praça de pedágio
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Acidente em praça de pedágio

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Bombeiros apagam incêndio em praça de pedágio em Goiás
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Bombeiros apagam incêndio em praça de pedágio em Goiás

Divulgação: Corpo de Bombeiros
Estilhaços tomam conta de BR-050, após explosão provocada em acidente
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Estilhaços tomam conta de BR-050, após explosão provocada em acidente

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Fogo toma conta de praça de pedágio atingida por colisão entre duas carretas
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Fogo toma conta de praça de pedágio atingida por colisão entre duas carretas

Divulgação: PRF

Tais é uma das oito pessoas que foram feridas pelo acidente, em 28 de março de 2022, na praça de pedágio em Campo Alegre de Goiás, na região sudeste do estado. No entanto, a empresa havia recorrido para questionar a decisão de primeira instância, alegando que o motorista do caminhão teve mal súbito, o que não foi acatado pelos integrantes da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJGO.

Veja vídeo abaixo:

https://youtu.be/5S0gI4SRw8o

Ao analisar o recurso, o juiz relator Dioran Jacobina Rodrigues ressaltou, além da legislação, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a indenização.

“Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 492, firmou o entendimento no sentido de que ‘a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado’”, citou o magistrado.

O magistrado explicou que o proprietário do veículo é responsável solidário com o condutor pelos danos causados em acidente de trânsito. Por isso, na condição de dono da coisa, conserva o dever de guarda e zelo, devendo responder pelo uso inadequado do automóvel, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Veja, abaixo, vídeo que registra momentos antes de o caminhão explodir na praça de pedágio da BR-050.

https://youtu.be/6AQNB7irNxE

Na época do acidente, a mãe do motorista, a aposentada Vanda Chinelli, de 66, disse suspeitar que o filho “teve infarto fulminante ou parada cardiorrespiratória antes da tragédia”.

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