
Anulação de votos de Garotinho beneficia Douglas Ruas no RJ. Entenda
Candidato do PL ao governo do RJ está a um passo de ser eleito em primeiro turno. TSE formou maioria para validar desistência de Garotinho
08/10/2026 12:18, atualizado 08/10/2026 12:41

O candidato ao governo do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL) deve ser eleito ao cargo no estado em primeiro turno, sem a necessidade de nova votação em 25 de outubro. Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, nesta quinta-feira (8/10), os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).
Garotinho ficou em terceiro lugar na disputa. Sem os 274.411 (3,17% do total) votos dados a ele, Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos, e não precisaria enfrentar Eduardo Paes (PSD) no segundo turno.

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Frequência de envio: Diário
Ver todasUm pedido de desistência de Garotinho foi apresentado após a realização do primeiro turno, no domingo (4/10).
Com o julgamento decidido no TSE, o cálculo de votos válidos muda e Ruas deve ser eleito. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) precisa ser comunicado antes de ser divulgado o resultado oficial.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA determinação é para “imediata comunicação ao TRE para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro”, como proclamou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Nas redes sociais, Eduardo Paes criticou a desistência do político. Ele acusa os candidatos de fazerem “jogo ensaiado” e “manobra” para impedir que o segundo turno aconteça na eleição para governador do RJ.
No mês passado, o TRE-RJ havia indeferido o registro de candidatura de Garotinho ao governo estadual.
O político foi declarado inelegível por causa de condenação por improbidade administrativa durante o período em que foi secretário de Governo na gestão da mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus.
TSE julga desistência
O TSE anulou os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. Os integrantes da Corte também decidiram rejeitar o pedido de desistência dele de um recurso contra a decisão que negou a candidatura.
O ministro Floriano Azevedo, relator do caso, foi o primeiro a votar. Ele negou desistência do recurso de Garotinho e analisou que “é incontroversa a condenação de Garotinho por ações de improbidade e que o candidato invariavelmente está com os direitos suspensos e não atende às condições de elegibilidade para 2026”. Assim, endossou a decisão do TRE-RJ.
Considerou ainda que os votos recebidos por Garotinho devem ser anulados. Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques o acompanharam integralmente.
Os ministros Ricardo Cueva e Sebastião Reis divergiram. Eles entenderam que os votos de Garotinho deveriam ser mantidos na contagem geral, pois foram “proferidos de boa-fé”.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, havia se manifestado pela homologação do pedido de desistência do recurso ordinário e pela anulação dos votos recebidos pelo candidato.











