AGU diz que decisão de Moraes sobre IOF é uma vitória da Constituição

Após decisão de Moraes favorável ao decreto do governo, AGU afirma que “o princípio da separação de poderes resultou respeitado”

atualizado

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Advogado-geral da União concede coletiva nesta terça-feira (1º/7), na sede da AGU, para tratar da análise jurídica sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - Metrópoles
1 de 1 Advogado-geral da União concede coletiva nesta terça-feira (1º/7), na sede da AGU, para tratar da análise jurídica sobre o decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o decreto do governo que reajustou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como “uma vitória significativa para a Constituição Federal”. A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi publicada nesta quarta-feira (16/7).

“O princípio da separação de poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, afirmou Jorge Messias, ministro da AGU.

Moraes determinou que o decreto do governo tem validade, com exceção do trecho que trata da tributação de operações do risco sacado, revogado pelo ministro. Essa parte do texto já vinha sendo alvo de negociação entre governo e Congresso, e tinha revogação prevista, conforme mencionado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nessa terça (15/7).

Sobre isso, a AGU disse que respeita o entendimento de Moraes por tratar-se de controvérsia nova, que efetivamente ainda suscita divergências. “Por fim, destaco que, embora a solução adotada pelo STF haja sido concebida em caráter tipicamente decisório, ela não desconsiderou o produtivo diálogo estabelecido entre os Poderes”, concluiu Messias.

Na decisão, Moraes expôs que a Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, “por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória extrafiscal”.

Em nota, o ministério da Fazenda afirmou que a decisão de Mores reafirma as prerrogativas constitucionais: “Tomamos conhecimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade 96. Após ouvir todas as partes interessadas, o Ministro relator formou sobriamente seu juízo”.

A pasta apontou, ainda, que a decisão de Moraes contribui para a retomada da harmonização entre os poderes, reafirmando as prerrogativas constitucionais.

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