8/1: condenados ameaçam reagir se governo Lula judicializar Dosimetria. Veja vídeo
Com a derrubada de vetos pelo Congresso, cerca de 30% dos condenados pelos atos antidemocráticos podem ter redução nas penas
atualizado
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Com a derrubada dos vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o PL da Dosimetria aguarda agora a promulgação pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), cujo prazo expira nesta sexta-feira (8/5).
Embora o governo federal ainda possa questionar a constitucionalidade da medida no Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente da Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav), Gabriela Ritter, garantiu que os condenados reagirão juridicamente. “Entraremos com todos os meios necessários para fazer a lei ser aplicada”, afirmou. Veja:
A proposta ganhou força após derrota do governo Lula no Legislativo, somando 318 votos contra o veto na Câmara e 49 no Senado. Apesar do possível embate judicial, Ritter diz manter o otimismo quanto à recepção do novo marco legal pelos ministros da Corte.
Dados divulgados pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), indicam que 431 pessoas já condenadas por tentativa de golpe de Estado podem ser beneficiadas com a redução das penas, o que representa cerca de 30% dos 1.402 réus responsabilizados até o momento.
Além dos sentenciados, o advogado da Asfav, Ezequiel Silveira, pontua que outras 197 pessoas que foram denunciadas, mas cujos processos ainda estão em curso, também poderão usufruir dos novos critérios de cálculo.
Mudança no cálculo das penas
A principal alteração trazida pelo projeto diz respeito ao somatório de crimes. Até então, o entendimento do STF era de que as penas para os delitos de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “golpe de Estado” deveriam ser somadas.
Com a nova legislação, esse critério é modificado: em casos de concurso de crimes nesse contexto, aplica-se apenas a pena mais alta entre os dois.
Progressão de regime e crimes em multidão
O PL introduz outros dois mecanismos que abrandam as punições:
- Contexto de multidão: crimes praticados em aglomerações poderão ter penas reduzidas de um a dois terços, desde que o réu não tenha sido financiador ou líder do movimento.
- Aceleração da liberdade: o tempo necessário para a progressão de regime foi reduzido. O que antes exigia o cumprimento de 25% da pena, agora passa a ser permitido após 16%.
A revisão desses cálculos não será automática. Caberá ao STF refazer a dosimetria de cada caso mediante solicitação das defesas dos réus.
