
Quando o fim da relação não significa o fim da violência
Agosto Lilás, 20 anos da Lei Maria da Penha: violência psicológica, filhos, patrimônio e os novos caminhos do controle

Por Ana Cristina Melo Santiago
Estamos no Agosto Lilás e, neste ano, celebramos um marco especialmente significativo: 20 anos da Lei Maria da Penha.
Reconhecida internacionalmente como referência no enfrentamento à violência doméstica e familiar, a Lei nº 11.340 mudou a forma como o Brasil passou a compreender e enfrentar a violência contra a mulher.
Duas décadas depois, porém, permanece um desafio: reconhecer a violência para além da agressão física, inclusive quando ela continua depois do fim da relação.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesDurante muitos anos, como delegada de polícia e à frente da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, ouvi mulheres que buscavam proteção sem hematomas ou ferimentos visíveis. Ainda assim, estavam profundamente feridas. Hoje, como advogada especializada em atuação jurídica com perspectiva de gênero — e, acima de tudo, como mulher — continuo encontrando histórias marcadas por humilhação, desqualificação, ameaça, controle e violência econômica e patrimonial.
A violência psicológica pode se instalar de maneira gradual e silenciosa, produzindo medo, perda da autoestima e restrição da autonomia. Muitas mulheres passam a viver como se estivessem permanentemente “pisando em ovos”: medem palavras, antecipam reações e modificam comportamentos para não provocar a ira do outro. E há um paradoxo cruel: o sofrimento provocado pela própria violência pode depois ser utilizado para desacreditá-las, rotulando suas reações como demonstrações de “instabilidade” ou “desequilíbrio”.
A separação nem sempre encerra essa dinâmica; a violência pode apenas encontrar novos caminhos. O controle que antes acontecia dentro de casa pode migrar para o patrimônio, os recursos financeiros, os processos judiciais e a relação com os filhos.
Nesse cenário, a violência patrimonial merece atenção. Ocultar bens, reter recursos, restringir o acesso da mulher ao dinheiro ou utilizar sua dependência econômica como instrumento de pressão pode ultrapassar uma simples divergência decorrente do divórcio e integrar uma dinâmica de violência de gênero. Isso se torna ainda mais grave quando a mulher reduziu ou interrompeu sua trajetória profissional para assumir os cuidados dos filhos e da família, chegando à separação em condição econômica desigual.
Os filhos também podem ser utilizados como instrumentos de continuidade do controle. Inserir crianças e adolescentes nas disputas dos adultos, compartilhar com eles questões financeiras, desqualificar o outro genitor ou levá-los a tomar partido pode produzir conflitos de lealdade e comprometer profundamente os vínculos familiares.
Por isso, violência contra a mulher não pode ser tratada como “briga de casal” nem automaticamente reduzida a “mero conflito parental”.
Conflito pressupõe, em regra, partes em condições minimamente equivalentes para divergir e negociar. Violência envolve assimetria de poder, coerção, medo ou restrição da autonomia.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fundamental para que desigualdades estruturais e estereótipos não contaminem a interpretação dos fatos. Esse preparo deve alcançar toda a rede — magistratura, polícia, Ministério Público, Defensoria, advocacia, perícia e equipes psicossociais — porque uma atuação sem perspectiva de gênero pode, além de deixar de proteger, revitimizar.
No Distrito Federal, o Programa Viva Flor, reconhecido com o Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, demonstra a importância da proteção concreta. O Poder Judiciário encaminha ao programa mulheres em situações identificadas como de especial gravidade e elevado risco. Acionado o mecanismo de emergência, a Polícia Militar presta atendimento prioritário e, havendo situação de flagrante — inclusive por descumprimento de medida protetiva —, o agressor será preso e conduzido à delegacia.
Neste Agosto Lilás, precisamos reconhecer que a violência pode estar na palavra que humilha, no medo que faz a mulher “pisar em ovos”, no patrimônio ocultado e até nos filhos colocados no centro de uma disputa que não lhes pertence.
Depois de tantos anos trabalhando com mulheres, uma convicção permanece: quando uma mulher encontra forças para pedir ajuda, sua palavra precisa ser ouvida sem preconceitos ou estereótipos. Medo, choro, indignação ou raiva não podem servir para desacreditá-la. Muitas vezes, são consequências da violência vivenciada. Antes de julgar a reação, é preciso compreender o contexto.
Porque o fim de uma relação pode encerrar uma conjugalidade. Mas não necessariamente encerra a violência. Reconhecer quando ela apenas mudou de forma é fundamental e urgente.
Ana Cristina Melo Santiago é cofundadora do Donna (@donna.jur), advogada especializada em Direito das Mulheres e atuação jurídica com perspectiva de gênero, delegada de polícia aposentada e ex-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) do Distrito Federal.

