
AGU recorre de decisão que aprovou R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura
União argumenta que valor é "desarrazoável e discrepante" e fala em "enriquecimento sem causa"; a defesa de Dilma também recorreu

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que concedeu à ex-presidente Dilma Rousseff o direito a uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, por ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar, como revelado pelo Blog do Noblat em fevereiro.
Em 4 de fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1, em Brasília, concedeu também à petista a condição de anistiada política e o direito a essa indenização. O pedido de Dilma foi atendido em parte.
A União, que é a ré, entendeu que esse valor é muito alto e argumenta no recurso que “é flagrante a desarrazoabilidade do valor arbitrado pelo magistrado (de R$ 400 mil), o qual está muito além da média de valor que vem sendo concedido pela jurisprudência em situações que haja o reconhecimento da condição de anistiado político”.
A AGU entende que o valor razoável a ser pago é de, no máximo, R$ 50 mil, conforme precedentes do TRF-1, argumenta. A Procuradoria-Geral da União em Brasília, vinculada ao órgão, cuida do caso.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA Comissão de Anistia no governo Bolsonaro, em junho de 2022, negou por unanimidade a condição de anistiada política para a ex-presidente e rejeitou também o direito a reparação financeira. Esse argumento é usado pela União para afastar a obrigação de pagar a indenização.
A União também argumenta que Dilma já foi anistiada por comissões estaduais de reparação às vítimas da ditadura de três estados – Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro – e que recebeu delas o total de indenização no valor de R$ 72 mil.
A AGU diz que a ação revela o “inconformismo” da petista e seu intuito de “majorar” (aumentar) a indenização.
“Ora, já tendo a parte autora/apelada obtido o reconhecimento da condição de anistiada política em três estados da Federação (São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), o pedido de indenização deduzido contra a União revela seu inconformismo e intuito de majorar a indenização pelos mesmos fatos, incorrendo em bis in idem.”
A petista também reivindicou o direito a pagamento de prestação mensal de anistiada política pelo período que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística, em Porto Alegre (RS), durante o regime militar, com salário atualizado e com os devidos benefícios e reajustes da categoria, que chegaria a R$ 10,7 mil. Esse pedido, porém, foi negado.
A defesa de Dilma também recorreu da sentença e requer a concessão da totalidade de sua ação inicial, ou seja, além da indenização moral, quer a prestação mensal.
A AGU entende ainda que o valor previsto na decisão do juiz é “discrepante e desproporcional” e ainda cita risco de prejuízo aos cofres públicos e de “enriquecimento sem causa”.

