Uruguai faz 1ª eutanásia legal em paciente com câncer terminal

Paciente de 69 anos tinha câncer de pâncreas avançado e recebeu o procedimento após cumprir exigências da nova lei

atualizado

metropoles.com

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Foto colorida de mão feminina, idosa, com curativos e tubos hospitalares. Metrópoles.
1 de 1 Foto colorida de mão feminina, idosa, com curativos e tubos hospitalares. Metrópoles. - Foto: Unsplash

O Uruguai registrou, na sexta-feira (22/5), a primeira eutanásia legal do país desde a entrada em vigor da regulamentação da chamada Lei de Morte Digna. A paciente era uma mulher de 69 anos, internada no Hospital Policial, com câncer de pâncreas em fase terminal e metástases pulmonar, renal e hepática avançadas.

Segundo a imprensa internacional, a mulher estava internada havia 10 dias e recebia cuidados paliativos desde o diagnóstico da doença. Ela cumpriu todos os requisitos legais para receber a morte assistida. A paciente assinou o consentimento na última quarta-feira (20/5). O procedimento ocorreu dois dias depois.

Lei entrou em vigor em abril

A regulamentação da eutanásia entrou em vigor em 21 de abril, após a assinatura da ministra da Saúde Pública, Cristina Lustemberg, e do decreto regulamentar pelo presidente Yamandú Orsi.

A lei 20.431 transformou o Uruguai no primeiro país da América Latina a regulamentar a eutanásia por meio de legislação aprovada no Parlamento. Colômbia e Equador já permitiam a prática, mas por decisões de suas cortes constitucionais.

Pela regra uruguaia, o procedimento só pode ser solicitado por maiores de idade, cidadãos uruguaios ou residentes no país, considerados psicologicamente aptos. Também é necessário ter doença incurável ou irreversível, em fase terminal, ou sofrimento intenso com deterioração grave da qualidade de vida.

A solicitação precisa partir do próprio paciente, de forma pessoal e por escrito, diante de um médico. O profissional deve avaliar a história clínica, confirmar que a decisão é livre, séria e firme, e explicar as alternativas disponíveis, incluindo cuidados paliativos.

Depois da primeira avaliação, um segundo médico deve analisar o caso presencialmente. O consultor precisa ser clínico ou especialista na doença do paciente e não pode ser parente, subordinado do primeiro médico nem objetor de consciência.

Caso os dois profissionais entendam que os requisitos foram cumpridos, o processo pode avançar. Se houver discordância, uma junta médica avalia a situação. A lei também permite que o paciente desista da decisão em qualquer momento, sem precisar apresentar justificativa.

Brasileiros podem ter acesso?

Brasileiros só podem solicitar o procedimento no Uruguai se tiverem residência permanente no país e conseguirem comprovar a condição de forma fidedigna. No Brasil, a eutanásia não é permitida e é tratada como crime. O primeiro caso uruguaio ocorre cerca de um mês após a entrada em vigor do protocolo sanitário previsto pela nova legislação. 

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