Novo código proíbe nutricionistas de simularem resultados com IA
Norma atualiza regras da profissão e estabelece limites para uso de inteligência artificial e divulgação de resultados nas redes sociais
atualizado
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O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista que atualiza regras da profissão diante do avanço das tecnologias digitais e das mudanças na comunicação nas redes sociais. A norma foi divulgada em 25 de abril e passa a valer em até 90 dias.
Entre as mudanças está a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial no exercício da profissão. O texto permite a utilização dessas tecnologias, mas estabelece limites para evitar conteúdos que possam induzir o público ao erro.
Uma das principais proibições envolve a criação ou manipulação de imagens, vídeos ou áudios que simulem resultados clínicos ou reproduzam a aparência de pessoas reais de forma enganosa. O objetivo é evitar materiais que possam gerar sensacionalismo ou prometer efeitos que não podem ser garantidos.
O código também determina que o uso de inteligência artificial ou sistemas automatizados sejam informados nos materiais produzidos. Além disso, essas ferramentas não podem substituir o nutricionista na interação direta com pacientes.
O documento mantém restrições já existentes na comunicação profissional. A divulgação de resultados de pacientes continua proibida, incluindo fotos de antes e depois, dados de composição corporal ou resultados de exames.
A regra vale mesmo quando as imagens ou simulações são geradas por inteligência artificial. Permanece vetado qualquer promessa de resultado associada a dietas, protocolos ou produtos. O código ainda proíbe estratégias promocionais usadas para atrair pacientes, como sorteios, ofertas ou promoções.
A divulgação de valores de consulta ou honorários profissionais, no entanto, continua permitida.
Relação com marcas também foi regulamentada
O texto também traz regras mais claras para a relação entre nutricionistas e empresas. Em geral, os profissionais não podem associar sua imagem a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios.
Existem exceções quando o nutricionista atua como responsável técnico de uma empresa, participa da elaboração de material científico ou tem vínculo societário com o negócio. Nesses casos, a atuação não pode estar relacionada à prescrição individual para pacientes.
Além das normas sobre tecnologia e publicidade, o novo código reforça princípios da profissão. O documento destaca a importância da atualização profissional, da proteção de dados dos pacientes e do respeito à diversidade e aos direitos relacionados à alimentação adequada.
O descumprimento das regras pode levar a penalidades que vão de advertência até a suspensão do exercício profissional por até três anos ou ao cancelamento do registro no conselho.
