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Saúde

CFO proíbe dentistas de usar PMMA para procedimentos estéticos faciais

Substância continua autorizada apenas para tratamentos reparadores previstos pela Anvisa e realizados por profissionais habilitados

24/07/2026 08:56, atualizado 24/07/2026 09:29
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O Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato (PMMA) como preenchedor injetável em procedimentos exclusivamente estéticos. A resolução foi publicada nesta sexta-feira (24/7) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data.

Com a nova regra, o uso da substância permanece permitido apenas em tratamentos reparadores autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nesses casos, o procedimento deve ser realizado por cirurgião-dentista com capacitação específica.

Segundo o CFO, procedimentos exclusivamente estéticos são aqueles que não possuem indicação funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida e prevista no registro sanitário do produto.

Quando o PMMA pode ser utilizado

A Anvisa autoriza o uso do PMMA apenas em situações específicas de tratamento reparador. Entre elas estão a correção volumétrica facial e corporal decorrente de sequelas de doenças e o tratamento da lipodistrofia causada pelo uso de antirretrovirais em pessoas com HIV.

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A resolução também determina que o cirurgião-dentista não poderá utilizar o produto em quantidade, técnica ou finalidade diferentes das aprovadas pela agência reguladora.

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Além disso, os pacientes deverão receber informações sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e sobre o fato de o PMMA ser um material permanente, que não é absorvido pelo organismo. Também será obrigatório fornecer a etiqueta de rastreabilidade do produto e obter o termo de consentimento livre e esclarecido.

Conselho cita riscos associados ao produto

Ao justificar a decisão, o CFO destaca que o PMMA é classificado pela Anvisa como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria de risco mais elevada. Atualmente, existem apenas dois produtos com registro regular no Brasil.

O conselho também cita complicações associadas ao uso da substância, como reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necroses, embolias, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas e funcionais permanentes.

Segundo a resolução, o uso do PMMA para fins exclusivamente estéticos representa um problema de saúde pública, mesmo quando realizado por profissionais habilitados fora das indicações aprovadas pela Anvisa.

O texto prevê ainda que o cirurgião-dentista que descumprir as regras poderá responder a processo ético-disciplinar, além de estar sujeito às responsabilidades civil, penal e administrativa.