“VTNC”: Dudu é condenado a indenizar Leila Pereira por danos morais
Justiça de São Paulo condenou o atacante Dudu, hoje no Atlético-MG, por falas contra a presidente do Palmeiras durante sua saída do clube
atualizado
Compartilhar notícia

O atacante Eduardo Pereira Rodrigues, o Dudu, atualmente jogador do Atlético-MG, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a indenizar a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, em R$ 50 mil, por danos morais.
A decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo foi proferida pelo juiz Sérgio Serrano Filho nesse domingo (17/5).
O atleta foi punido pelas falas contra a dirigente relacionadas a sua saída do Palmeiras, em junho de 2024. Na ocasião, Dudu escreveu nas redes sociais “Me esquece VTNC” em postagem nas redes sociais e afirmou que “todo mundo sabe como ela chegou a ser presidente do Palmeiras.”
Cabe recurso da decisão.
Na decisão, o juiz escreveu que “houve, pelo réu, claro e indevido deslocamento do debate, até então no plano argumentativo profissional, para o plano pessoal, com utilização de linguagem extremamente inadequada e ofensiva. A existência de controvérsia prévia e acalorada entre as partes não autoriza a utilização de xingamento chulo pelo réu em rede social. Poderia o réu ter retrucado as críticas da autora com os bons e válidos argumentos que consignou na contestação a respeito da sua saída do clube e da ausência de prejuízo financeiro.”
Além disso, a Justiça também julgou improcedente a ação do Dudu contra a presidente. De acordo com a decisão, a fala de Leila sobre Dudu ter saído do Palmeiras pela “porta dos fundos” é “duramente crítica”, mas situada no “campo da avaliação profissional da conduta do réu enquanto atleta e contratado.”
“Vim trabalhar no Cruzeiro”
Na defesa, Dudu alegou que o VTNC significaria “Vim trabalhar no Cruzeiro”. Contudo, o juiz entendeu que esse significado não é usual e que o contexto da postagem indicava claramente uma ofensa.
Porém, na decisão, o juiz considerou que a sigla “VTNC” significa “vai tomar no cu” e que, no contexto da discussão pública entre os dois, tratou-se de um xingamento ofensivo.
Leila pediu pelo menos R$ 500 mil pelo processo, mas Sérgio Serrano Filho considerou que existia um conflito público anterior entre as partes e que os dois já vinham trocando críticas publicamente.
Por isso, o magistrado decidiu por definir a indenização em 10% do valor requerido.










