Tragédia no rope jump: relatos dos suspeitos expõem sucessão de falhas
Suspeitos disseram conhecer protocolo de segurança, mas não souberam explicar à Polícia Civil por que jovem foi lançada sem corda

Embora tratem a morte como “fatalidade”, os depoimentos de três suspeitos presos no fim de semana mostram que Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, só foi lançada sem corda após uma sequência de falhas em um protocolo que eles próprios disseram conhecer.
A jovem morreu no sábado (13/6), ao cair de cerca de 30 metros da Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior paulista, após ser arremessada durante um salto de rope jump sem que o equipamento de segurança estivesse preso ao corpo (assista abaixo).
Três responsáveis pelos saltos foram presos e indiciados por homicídio doloso — com intenção — porque assumiram o risco de alguém morrer. São eles Maicon Fernandes Cintra, 42, Vitor de Freitas Gonçalves, 27, e Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32.
Ao mantê-los presos, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que eles atuavam em conjunto na atividade de rope jump, em um local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer proteção”.
Nos interrogatórios prestados à Polícia Civil, os suspeitos tentam apresentar a morte como um episódio sem explicação. Ao mesmo tempo, suas próprias falas indicam que o salto fatal passou por uma sequência de etapas nas quais a ausência da corda poderia ter sido percebida.
“Foi uma fatalidade mesmo. A gente não consegue entender o que aconteceu”, afirmou Luis Felipe.
O que eles disseram à polícia
Luis Felipe afirmou que o grupo já praticava rope jump havia alguns meses na Ponte do Esqueleto. Segundo ele, havia cerca de 80 a 90 saltos previstos naquele dia. Cada participante pagava R$ 180. A filmagem, feita com câmera 360, custava mais R$ 110.
Questionado sobre a divisão de funções, ele não apontou um responsável final pela corda. Disse que a colocação e a checagem variavam entre os integrantes. “Às vezes, um faz, o outro vem, vê se tá certo. Era mais ou menos isso”, declarou.
A delegada Andrea Dantas Levy perguntou se ele não conseguia recordar se era sua função colocar a corda ou fazer a fiscalização. Luis Felipe respondeu que “não lembrava”.
Em outro momento, a policial destacou que, pelas imagens, era muito visível que Maria Eduarda não estava com a corda presa ao peito. O suspeito respondeu que treinava para aquilo, mas não soube explicar a falha. “É tudo estranho, né? A gente treina”, argumentou.
Corda deveria estar no peito
Maicon também confirmou que havia um procedimento conhecido. Segundo ele, a corda era presa ao peitoral antes de a pessoa passar para a plataforma. “É visível. É peito”, afirmou.
Ele disse que às vezes colocava a corda e, em outras ocasiões, Luis Felipe fazia essa etapa. Ao ser perguntado se havia checagem após a colocação do item, Maicon afirmou que sim. Disse que conferia equipamento, capacete, peitoral e cordas. No caso de Maria Eduarda, porém, disse não lembrar de ter feito essa verificação.
Maicon também afirmou que o sistema usado teria dois pontos de segurança. A corda, conforme disse à polícia, era presa em dois lugares. O suspeito disse que a possibilidade de falha do equipamento era praticamente nula.
A fala reforça uma das contradições centrais do caso. Se o equipamento era seguro e a corda era visível, a morte não teria ocorrido por rompimento ou defeito técnico, mas porque a vítima foi lançada sem que essa etapa básica tivesse sido cumprida.
Na decisão, o juiz afirmou que os suspeitos “não adotaram as cautelas mínimas e indispensáveis” para uma atividade “intrinsecamente perigosa”. Segundo o magistrado, o procedimento padrão exigia a colocação da corda no peitoral da vítima antes do arremesso, “seguida de uma dupla checagem pelos operadores”.
Sem checagem antes de arremessar
Vitor, por sua vez, disse que estava em uma tenda, equipando outras pessoas, quando foi chamado para ajudar no arremesso. Ele aparece nas imagens segurando os pés de Maria Eduarda.
À polícia, afirmou que não era responsável pela colocação da corda naquele momento. Disse que, quando era chamado para lançar alguém, presumia que tudo já estava correto.
A delegada perguntou se ele verificou se a checagem havia sido feita. Vitor respondeu que “só tinha que levantar” a vítima e seguir o que estava fazendo.
Ele também confirmou que o procedimento para colocar a corda era feito antes de a pessoa entrar na plataforma. A fala se soma aos relatos de Luis Felipe e Maicon e mostra que os três conheciam a etapa que falhou.
O magistrado também apontou a responsabilidade de Vitor na sequência que terminou com a morte da jovem. Na decisão, afirmou que ele, “embora chamado apenas para auxiliar no arremesso, também não verificou a condição de segurança da vítima antes de participar do lançamento”.
Alerta não foi assimilado
Outro ponto dos depoimentos envolve o alerta feito antes da queda. Em vídeos do caso, pessoas percebem que a jovem estava sem corda.
Luis Felipe afirmou ter visto alguém com uma filmagem falando algo sobre a corda, mas disse que havia aglomeração e muita gente falando. Segundo ele, a advertência não foi assimilada, “não passou”.
Vitor disse que não ouviu o alerta. A delegada perguntou se qualquer pessoa que escutasse teria entendido o aviso. Ele respondeu que sim.
A contradição da fatalidade
Os depoimentos evidenciam uma contradição com relação à fatalidade alegada pelo trio preso. Os suspeitos disseram conhecer o procedimento, sabiam que a corda deveria estar presa antes da plataforma, afirmaram que o peitoral era visível e admitiram que havia checagem.
Mesmo assim, nenhum deles soube explicar por que Maria Eduarda foi lançada sem o equipamento essencial para evitar a queda livre.
A Justiça manteve os três presos, após audiência de custódia no domingo (14/06). Na decisão, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que a conduta foi classificada, nesse primeiro momento, como homicídio doloso (intencional).
Para o magistrado, os elementos do caso indicam que os responsáveis não adotaram cautelas mínimas em uma atividade de risco. Também destacou que o grupo explorava comercialmente os saltos, mas não demonstrou padrão adequado de gerenciamento de risco.
“Colhe-se claramente pelos vídeos que não foram realizados protocolos básicos, como dupla checagem, validações cruzadas verbais em voz alta, instrução técnica ao usuário e saltador”, afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também escreveu que o grupo não detinha “nenhum padrão ou protocolo de gerenciamento dos riscos da operação”. Para ele, ao deixar de conectar a corda de segurança e não realizar a checagem obrigatória antes do arremesso, os indiciados “assumiram o risco de que a vítima caísse em queda livre e viesse a óbito”.
O juiz ainda rejeitou, na prática, a ideia de que a morte tenha sido apenas um acidente. “O resultado morte, que efetivamente ocorreu, não foi um mero acidente, mas a concretização do risco que eles voluntariamente criaram e aceitaram correr”, afirmou.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles SP
Frequência de envio: Diário
Ver todas












