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TJSP libera licença não remunerada de 2 anos a professores temporários

Decisão equipara as carreiras dos professores da chamada categoria F às dos concursados, permitindo a licença não remunerada

atualizado

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Imagem colorida mostra estudantes com computadores em sala de aula de escola estadual em São Paulo - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra estudantes com computadores em sala de aula de escola estadual em São Paulo - Metrópoles - Foto: Jessica Bernardo / Metrópoles

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) equiparou a carreira de professores temporários, a chamada “categoria F”, aos servidores concursados, dando a eles o direito à licença não remunerada de até dois anos para tratar de assuntos particulares.

Na decisão da 4ª Câmara de Direito Público, os desembargadores do TJSP entenderam que os professores celetistas também são servidores públicos, uma vez que “exercem as mesmas funções e suportam os mesmos encargos dos servidores efetivos”. Por essa razão, a diferenciação no acesso ao benefício violaria o princípio da isonomia.

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Estudantes da rede estadual de São Paulo
Estudante acompanha aula em escola pública da rede estadual com livro e computador
Alunos do 2° ano do ensino fundamental são destaque na avaliação
Crianças acompanham aula em escola na periferia da zona leste de São Paulo
Fachada da Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de Sâo Paulo
Alunos do ensino fundamental usam computadores para pesquisar temas das aulas
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Estudantes da rede estadual de São Paulo
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Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi,  em Cosmópolis (SP)
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Escola Estadual Professora Lídia Onélia Kalil Aun Crepaldi, em Cosmópolis (SP)

Reprodução/Google Street View

A decisão acontece no âmbito de uma ação movida pelo Centro do Professorado Paulista (CPP), que alega que a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) vinha negando o direito à chamada “licença premium” aos temporários. Ao Metrópoles, o diretor-geral administrativo do CPP explicou que a medida visa equiparar a carreira dos CLTs que vêm sendo contratados desde os anos 2000 aos concursados.

“Existe o estatuto do funcionário público, que prevê o direito do funcionário se afastar sem remuneração por dois anos, desde que ele tenha cinco anos de exercício e não atrapalhe o funcionamento do serviço público. Essa decisão equiparou o celetista para que ele tenha o mesmo direito de se afastar. Lembrando que esse período não conta para fins previdenciários”, explicou Alessandro Soares.

O Metrópoles já mostrou que o número de professores temporários nas escolas estaduais de São Paulo cresceu 83% na última década, com aumento de 37.483 contratos do tipo entre os anos de 2013 e 2023.

As contratações de professores efetivos, por outro lado, registraram queda de 46% no mesmo período, com redução de 60.795 servidores. As informações são de um levantamento da organização Todos Pela Educação, publicado em abril deste ano.

A Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi intimado da decisão.

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