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TJSP: desembargador que promete turbinar salários ganha 50% acima do teto

Em campanha pela presidência do TJSP, Guilherme Strenger recebeu, em média, R$ 64 mil mensais, no último ano, somando subsídios e créditos

atualizado

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Divulgação/TJSP
Foto colorida do rosto do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do rosto do desembargador Guilherme Gonçalves Strenger - Metrópoles - Foto: Divulgação/TJSP

São Paulo — O desembargador Guilherme Strenger, que promete turbinar os contracheques dos juízes caso seja eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), recebeu, em média, R$ 64 mil mensais no último ano, somando salário, férias, gratificações da magistratura e indenizações.

O valor é 53% mais alto do que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — de R$ 41,6 mil por mês —, que é considerado por lei como o teto constitucional para salários do Judiciário.

Como mostrou o Metrópoles, Strenger prometeu, em uma mensagem a colegas do TJSP, que a “prioridade” de sua gestão será a “melhoria da condição financeira de todos os magistrados, ativos e aposentados”. Ele diz querer garantir “segurança financeira ao magistrado”.

Entre as pautas pelas quais ele batalharia, caso seja eleito presidente do TJSP, estariam acréscimos a penduricalhos já recebidos pelos juízes, como o acúmulo por excesso de acervo, e o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço, um quinquênio de 5% recebido pelos juízes.

O desembargador ainda prometeu que daria uma “resposta enérgica” a críticas “infundadas da imprensa” e que a Corte não tem do que se “envergonhar”.

Segundo dados do portal de Transparência do TJSP, o desembargador recebeu, entre julho de 2022 e junho deste ano, R$ 771.974,61 mil líquidos, o que corresponde a uma média de R$ 64 mil por mês.

O valor corresponde a quase o dobro de seu subsídio fixo, de R$ 37,5 mil, e resulta da soma de pagamentos de gratificações, férias, licenças prêmio, abonos e valores devidos por decisões judiciais.

Uma reportagem do portal UOL mostrou, nesta semana, que mais da metade dos vencimentos de juízes no Brasil está acima do teto constitucional. No TJSP, somente 6% dos juízes se enquadram no teto, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O que diz o desembargador

Ao Metrópoles Strenger enviou uma certidão que discrimina seu subsídio fixo, de R$ 37,5 mil, de outras verbas que recebe. E afirmou que a informação de que recebeu em remuneração líquida um valor médio 53% superior ao teto da magistratura “está distorcida”.

O desembargador argumenta que essa análise “ignora a natureza das verbas pagas”, “além de incluir no cálculo o 13º salário”, “confunde subsídio com indenizações, auxílios legalmente previstos ou passivos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Apesar de ter efetivamente recebido esses valores na conta, o magistrado se apega ao fato de que esses montantes não são o seu “salário”, mas a soma dele com outras verbas às quais tem direito.

“Nenhum magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo recebe subsídios acima do teto constitucional, sendo que as verbas pagas em acréscimo aos subsídios se referem a retroativos (retroação do subsídio, PAE – parcela autônoma de equivalência, Lei federal nº 10.474/2002), indenização de licença prêmio, indenização de férias e/ou de compensação, assistência à saúde suplementar, auxílio alimentação, parcela de irredutibilidade, abono de permanência, gratificação por acumulação de acervo e gratificação de gabinete”, diz.

Strenger afirma que “toda verba de natureza remuneratória está submetida ao teto constitucional, havendo retenção (desconto) a tudo que exceder a esse limite, como se pode verificar, com clareza, na página de Transparência no site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet”.

“Além disso, importa considerar que o exercício da magistratura impede o desempenho de atividade econômica paralela, a exigir que o sistema remuneratório do Poder Judiciário se afigure instrumento capaz de assegurar a necessária tranquilidade financeira a seus integrantes”, completa o desembargador.

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