Aeroporto de Guarulhos deverá indenizar mulher PCD

Aeroporto de Guarulhos deve pagar reparação por danos morais de R$ 15 mil a uma mulher que precisava de cadeira de rodas e não foi atendida

atualizado

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1 de 1 imagem colorida mostra aeroporto de guarulhos. Metrópoles - Foto: Divulgação/TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 2ª Vara Cível de Tatuí, no interior da capital, decidiu, nesta segunda-feira (5/1), que o Aeroporto Internacional de Guarulhos deverá indenizar uma mulher com deficiência por danos morais. O valor foi fixado em R$ 15 mil.

De acordo com o processo, a mulher foi ao aeroporto para buscar a irmã e, ao chegar ao local, solicitou uma cadeira de rodas. Pouco depois, um segurança do terminal pediu que a família devolvesse o equipamento. Na ação, a defesa do aeroporto alegou que não havia obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas a pessoas que não fossem passageiras.

Porém, a relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou a afirmação, destacando que o fato “não afasta o dever da ré ao tratamento digno e respeitoso que deve ser dispensado aos usuários de seu serviço, especialmente pessoas com deficiência”.

A relatora do caso, desembargadora Mary Grün, rejeitou o argumento. Para ela, a ausência de um dever legal específico não afasta a obrigação de oferecer tratamento digno e respeitoso aos usuários do serviço, especialmente às pessoas com deficiência.

A magistrada destacou ainda que impedir o uso de um equipamento essencial à locomoção de uma pessoa com deficiência viola o princípio da dignidade da pessoa humana e fere direitos fundamentais assegurados à população PCD.

Procurado para comentar sobre a decisão, o Aeroporto de Guarulhos não respondeu até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto.

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