Tarcísio demite PM acusado de matar lutador de jiu-jítsu Leandro Lo

Governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) formalizou demissão de Henrique Otávio, exonerado em junho peala Justiça Militar

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Devido a desentendimento entre as partes, júri Henrique Octávio de Oliveira Velozo, que estava acontecendo nesta terça (5), foi dissolvido. PM foi demitido por Tarcisio - Metrópoles
1 de 1 Devido a desentendimento entre as partes, júri Henrique Octávio de Oliveira Velozo, que estava acontecendo nesta terça (5), foi dissolvido. PM foi demitido por Tarcisio - Metrópoles - Foto: Reprodução

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) demitiu o tenente da policial militar, Henrique Otávio Oliveira Velozo, preso por matar com um tiro na cabeça o campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (22/9).

A medida formaliza a decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM), que exonerou Henrique Otávio em junho deste ano. Ele ainda deve passar por julgamento pela justiça comum, onde responde pelo homicídio de Leandro Lo.

No mês passado, o júri de Henrique foi adiado pela segunda vez após a sua defesa ter ofendido o promotor de justiça responsável pelo caso. Com a demissão, ele para de receber o salário de 1º Tenente da PM, de R$ 12.697,38.

A reportagem tenta contato com a defesa de Henrique.


Relembre o caso

  • A demissão de Henrique Otávio acontece três anos depois da morte de Leandro Lo, baleado aos 33 anos após se envolver em uma discussão com o tenente da PM durante um show em um clube de São Paulo em agosto de 2022.
  • Após o desentendimento, o agora ex-policial Henrique Otávio Oliveira Velozo foi até a mesa do campeão mundial com uma garrafa. Ele foi derrubado e imobilizado por Lo.
  • O ex-tenente, depois de ser solto pelo lutador, levantou-se, sacou uma arma e atirou na cabeça do atleta.
  • O ex-PM foi preso em flagrante. Ele também treinava jiu-jitsu, mas de forma amadora.
  • Henrique Otávio foi indiciado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio com três qualificadoras, por motivo torpe, meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão, segundo o Código de Processo Penal.

 

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