
STJ aponta falta de provas e livra matador da máfia chinesa de júri popular
STJ aceitou recurso da defesa de Bo Lin, réu prestes a ir a júri popular por um homicídio supostamente cometido pela máfia chinesa em 2015

A oito dias do Tribunal do Júri, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da defesa de Bo Lin, apontado como matador da máfia chinesa em São Paulo, e livrou o réu de um julgamento por homicídio qualificado.
Na decisão, dessa quinta-feira (10/9), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou a ilegalidade da pronúncia do réu, baseada em testemunhos de “ouvi dizer” (ou hearsay testimony) para submetê-lo ao julgamento popular. Ele seria julgado pelo Conselho de Sentença em 18 de setembro.
O processo apura a autoria de um homicídio cometido há mais de 11 anos, em janeiro de 2015, na Sé, região central de São Paulo. O comerciante chinês Zhenhui Lin foi executado porque se recusou a continuar pagando propina para o Grupo Bitong, ramificação da máfia chinesa que extorquia e ameaçava lojistas na 25 de Março sob a liderança de Liu Bitong.
Relator rejeita pronúncia baseada em “ouvi dizer”
Bo Lin era o único réu restante na ação penal. A denúncia do MPSP, de fevereiro de 2020, aponta o envolvimento de seis pessoas, todas vindas da província de Fujian, na China, e residentes na região central de São Paulo.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPEntre elas está o líder do grupo, Liu Bitong, impronunciado em março do ano passado, também pela lógica do “ouvir dizer”. Na época, a 1ª Vara do Júri considerou que a denúncia se baseou apenas em depoimentos que não sustentavam a responsabilidade do acusado.
Somente Lin permaneceu pronunciado pelas instâncias estaduais, até o recurso da defesa ser julgado no STJ. Ao julgar o habeas corpus, o relator do caso apontou a possível ilegalidade da pronúncia e recomendou a anulação do processo.
“Considerando que as únicas provas submetidas ao crivo do Juízo de primeiro grau são depoimentos de testemunhas que teriam ‘ouvido dizer’ de outras pessoas sobre a suposta autoria delitiva, visualizo a ilegalidade da pronúncia, a qual, em descompasso com o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, determinou a submissão do réu a julgamento popular. À vista da patente ilegalidade, a solução adequada é a anulação do processo desde a pronúncia e a despronúncia do recorrente, sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia se houver prova nova”, julgou o ministro Fonseca.
Quem é Bo Lin, acusado de ser matador da máfia chinesa
- Bo Lin é apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Estado (MPSP) como “matador” do grupo. O réu seria o responsável direto pelas extorsões e por ameaçar as vítimas de morte.
- Ele responde a outro processo por homicídio, cometido em dezembro de 2016 na saída do karaokê. A quarta audiência de instrução do caso foi adiada recentemente, para fevereiro de 2027, após o “sumiço” de duas testemunhas.
- Recolhido desde 2017 no sistema prisional paulista, Lin cumpre duas penas por extorsão qualificada, organização criminosa armada e extorsão mediante sequestro. Somadas, as sentenças ultrapassam 160 anos de reclusão.
Defesa nega alcunha de assassino e celebra decisão
A advogada Paloma Cassimiro, que representa Lin, comemorou o reconhecimento do STJ de que “a pronúncia estava fundada exclusivamente em testemunhos de ‘ouvir dizer’, sem indícios judicializados suficientes de autoria”.
Ela acrescenta que uma das testemunhas declarou ter conhecido o caso por meio da própria televisão e destacou que o acusado, nunca condenado por homicídio, “teve seu nome associado publicamente ao rótulo de ‘assassino da máfia chinesa’”.
Cassimiro aponta ainda que requereu a suspensão da sessão plenária marcada para 18 de setembro, “justamente para evitar a mobilização desnecessária de jurados, testemunhas, intérprete, servidores e recursos públicos”, com oposição do MPSP e posterior concordância do STJ.
“A decisão demonstra que a preocupação defensiva era concreta. Não se pode transformar uma acusação em condenação pública por meio de rótulos, nem mobilizar todo o aparato estatal para levar alguém ao banco dos réus sem o suporte probatório mínimo exigido pela lei. A persecução penal não pode se converter em uma busca por condenação a qualquer custo”, afirmou.













