STF valida perda de benefícios a devedores contumazes de ICMS em SP

STF considerou que lei paulista contra devedores contumazes é constitucional e garante a livre concorrência e disputa leal entre empresas

atualizado

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são paulo concurso auditor fiscal. STF valida perda de benefícios a devedores contumazes de ICMS em SP
1 de 1 são paulo concurso auditor fiscal. STF valida perda de benefícios a devedores contumazes de ICMS em SP - Foto: Divulgação/Governo de SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as medidas estabelecidas pelo estado de São Paulo para devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em julgamento encerrado em 6 de março.

As medidas estão previstas na Lei Estadual nº 6.374/1989, no Decreto Estadual nº 45.490/2000 e na Lei Complementar Estadual nº 1.320/2018 – que criam o sistema do ICMS no estado, regulamentam como o imposto é aplicado e fiscalizado e estabelecem regras específicas para devedores contumazes.

A lei complementar define como devedores contumazes aquelas empresas com dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 1,5 milhão no valor atualizado, relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores.

Para esses casos, as legislações preveem como sanções a fiscalização permanente das empresas, a perda ou restrição de benefícios fiscais relacionados ao ICMS e exigências adicionais para usar créditos do imposto.

Partido questionou normas de SP contra devedores

A ação no STF partiu de um questionamento do Solidariedade. O partido argumentou que as medidas adotadas contra os devedores contumazes seriam sanções políticas indevidas, o que afronta o livre exercício da atividade econômica.

Em julgamento, a Suprema Corte considerou legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra os devedores. O tribunal destacou que as sanções devem ser proporcionais e razoáveis, e que não devem restringir de forma injustificada direitos fundamentais.

O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, apontou que a atuação do Estado para coibir a inadimplência contumaz está amparada nos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia.

O magistrado avaliou que as normas paulistas são constitucionais e permitem o estabelecimento de critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência.

Por outro lado, seria inconstitucional, na visão do ministro, a adoção de métodos coercitivos indiretos, as chamadas sanções políticas tributárias, para forçar o contribuinte inadimplente a pagar os tributos devidos.

Zanin considerou que a lei paulista tem o objetivo de implementar medidas concretas para garantir a concorrência leal entre os agentes econômicos.

Devedores de R$ 20 bilhões recebem R$ 290 milhões de benefício em SP

Em novembro, o Metrópoles mostrou que, na lista dos 500 maiores devedores de tributos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo em 2024, estão ao menos 28 empresas beneficiadas com R$ 289 milhões em benefícios fiscais.

No total, as beneficiárias somam atualmente R$ 20,3 bilhões em dívidas tributárias junto ao erário estadual, boa parte referente a débitos de dívidas de ICMS.

Os dados são de um cruzamento feito a partir de bases de dados públicas do governo paulista, compilados pelo gabinete do deputado estadual Paulo Fiorilo (PT).

O levantamento leva em conta apenas as empresas contempladas na modalidade de benefício chamada “crédito outorgado”, única modalidade sobre a qual o governo tem divulgado os dados sobre as empresas contempladas.

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