STF derruba decisão que barrava demolição de imóveis em SP
Liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin após Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo contestar decisão do TJSP
atualizado
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Uma nova liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10/4) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que interrompia a concessão de alvarás e autorizações destinadas à construção de novos empreendimentos em toda a capital paulista.
A liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin, presidente do Supremo, após a Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo contestar a decisão do TJSP.
Entre os argumentos do ministro está a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação social por dia, além do comprometimento de até 197 mil postos de trabalho na construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos no segmento.
Fachin também apontou a perda de R$ 4,2 milhões por dia de arrecadação em Outorga Onerosa do Direito de Construir — principal fonte de financiamento do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).
Segundo o presidente da Corte, a decisão do TJSP possuía “alcance genérico e indeterminado“, na prática paralisando integralmente o licenciamento urbanístico da maior cidade do país e inviabilizando a construção de creches, escolas, unidades de saúde e hospitais, escreveu.
Fachin também destacou que a suspensão dos alvarás poderia “causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística“, assim como a economia pública.
Relembre a decisão do TJSP
- A decisão original, de 24 de fevereiro deste ano, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) no âmbito de uma ação que questiona a constitucionalidade de um artigo da lei que revisou o zoneamento da capital paulista em 2024.
- O MPSP alegou na Justiça que a revisão da lei “não atendeu aos cânones da publicidade, transparência e participação da sociedade civil”, e foi feita sem lastro técnico.
- Na petição inicial, o órgão argumentou que a Câmara Municipal de São Paulo propôs alterações significativas no projeto de lei enviado pelo Executivo à Casa, mas não compartilhou com antecedência para a sociedade o mapa que mostrava os locais que teriam seu zoneamento alterado.
- “A publicização e discussão das alterações trazidas no mapa – entre o primeiro e o segundo substitutivo – foi realizada em apenas dois dias”, afirma o MPSP.
- O órgão criticou ainda o formato usado para apresentar o mapa em audiência pública, uma imagem no formato PDF que não permitiria entender facilmente e em detalhes o que seria alterado no zoneamento.
- “A forma adotada pelo Poder Legislativo tornou quase impossível a identificação pela sociedade civil das alterações que estavam efetivamente ocorrendo”, alegou o MPSP.
