Procon-SP multa Uber e 99 por oferecerem mototáxi de forma irregular
Uber e 99 mantiveram o serviço de mototáxi ativo e sem regulamentação enquanto estava em vigor a decisão judicial que impedia a função
atualizado
Compartilhar notícia

As plataformas Uber e 99 foram multadas pelo Procon-SP em R$ 13.791.524,54 e R$ 3.533.836,00, respectivamente, por oferecerem serviços de mototáxi de forma irregular em São Paulo.
A decisão desta segunda-feira (30/6) se deu porque as empresas mantiveram a atividade sem a regulamentação da Prefeitura, mesmo diante da decisão da Justiça que determinou a suspensão do serviço na cidade.
Por terem seguido ofertando o mototáxi durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas Uber e 99 desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa foi calculado conforme o porte econômico da empresa e a gravidade da infração. As empresas podem recorrer.
As duas empresas, por meio da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), esclareceram, por meio de nota, que não houve descumprimento de decisões e que o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo foi suspenso em maio de 2025, cumprindo a determinação da Justiça.
A Amobitec reiterou que o serviço de transporte de passageiros por mototáxi é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. “Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país. Importante ressaltar que a Lei nº 18.156/2025 do Governo do Estado de São Paulo (publicada em 24/06/2025) é inconstitucional e representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”, disse a nota.
Tarcísio sanciona lei que obriga autorização municipal para mototáxi
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou o projeto de lei (PL) que torna obrigatória a autorização e regulamentação pelos municípios da atividade de mototáxi por aplicativo.
A lei foi publicada na edição do Diário Oficial de terça-feira (24/6). A partir da data, empresas como a 99 e a Uber só devem oferecer a atividade no estado se elas estiverem autorizadas pelas Prefeituras. Caso contrário, os municípios podem aplicar multas. O texto também prevê que a regra seja revista após cinco anos da sua implementação.
Discussão na Câmara Municipal
- Há três projetos tramitando na Casa.
- O texto de interesse da prefeitura é o do vereador Marcelo Messias (MDB), aliado do prefeito Ricardo Nunes, que proíbe o serviço diante das atuais taxas de mortes no trânsito envolvendo motociclistas.
- O projeto de Messias prevê a liberação somente com a melhora nos índices.
- Outros dois textos sobre o assunto na Câmara são: um de Lucas Pavanato (PL), que libera e regulamenta a atividade, e outro apresentado pela bancada de oposição, que também prevê a liberação, mas diante de compromissos e contrapartidas das empresas.
- Em uma das audiências públicas realizada na Câmara para discutir o assunto, Pavanato chegou a ser agredido pelo presidente do sindicato que representa os entregadores, mas que não tem o respaldo dos motoboys mobilizados em torno de um movimento autônomo que briga pela liberação do mototáxi
A sanção acontece menos de três semanas após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa (Alesp). O PL, de autoria do deputado estadual Fábio Faria de Sá (Podemos), tem o apoio do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), que desde o início do ano trava uma batalha judicial com as empresas de aplicativo pela proibição da atividade.
