Prefeitura pede R$ 630 mil de homem que queimou estátua de Borba Gato
Entregador de app Galo de Luta foi condenado na esfera criminal por incendiar estátua que homenageia bandeirante que capturava indígenas
atualizado
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A Prefeitura de São Paulo acionou a Justiça pedindo que o entregador de aplicativo Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, pague R$ 630 mil por ter incendiado a estátua de Borba Gato, na zona sul da capital paulista, em julho de 2021. A ação cívil pública foi impetrada, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em 9 de agosto de 2024.
O valor total está dividido em três pedidos, dois de danos materiais e um de danos morais coletivos. Veja:
- R$ 30 mil por danos materiais pela limpeza do espaço: segundo a prefeitura, este é o valor aproximado gasto pela empresa terceirizada Eco Sampa para a limpeza da fuligem e remoção de restos de pneus e arames logo após o incêndio.
- R$ 100 mil por danos materiais para o projeto de restauro: o valor é uma estimativa apresentada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), especificamente para a elaboração do projeto de recuperação do monumento.
- R$ 500 mil por danos morais coletivos: a administração municipal pede o valor pela suposta ofensa aos valores da sociedade paulistana e ao patrimônio histórico e cultural da cidade.
Em 3 de fevereiro, a juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina reforçou que o caso precisa de produção de provas antes de ser julgado. A magistrada determinou que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, provas concretas dos gastos materiais e do dano material coletivo.
A administração municipal também deve esclarecer se o restauro do monumento foi feito com o programa “Adote uma Obra Artística”, de parceria com a iniciativa privada. Nesse caso, a juíza questiona qual foi o impacto orçamentário efetivo para a administração pública.
Galo coordenou a ação que incendiou a estátua, e causou danos severos ao revestimento e à estrutura do monumento histórico. A obra homenageia um bandeirante paulista e sertanista conhecido pela captura de indígenas e pela descoberta de ouro em Minas Gerais.
À época, Nunes afirmou à imprensa que um empresário o havia provocado oferecendo uma doação do valor necessário para restaurar a estátua. Ele não identificou a identidade do executivo e não retomou mais o assunto.
O Ministério Público do Estado (MPSP), por sua vez, se absteve de atuar no caso. O órgão argumentou que a demanda tem cunho estritamente indenizatório e patrimonial, e não envolve diretamente a recuperação ambiental ou interesse público que justifique a intervenção da promotoria.
Entregador pede gratuidade na Justiça
Galo pediu gratuidade da ação na Justiça alegando hipossuficiência, mas o pedido foi negado em primeira instância. A defesa entrou com um recurso, que ainda deve ser julgado, argumentando que a decisão de primeiro grau violou o Código de Processo Civil, pois a declaração de de pessoa natural tem presunção de veracidade.
O advogado argumentou ainda que o judiciário deveria ter concedido prazo para que ele comprovasse sua condição financeira antes de indeferir o pedido diretamente.
Nessa terça-feira (3/3), o relator Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público, determinou que a gratuidade só pode ser concedida mediante comprovação efetiva da hipossuficiência. A partir da determinação, o entregador de app tem cinco dias para apresentar documentos que comprovem sua real situação financeira.
Condenado na esfera criminal por incendiar estátua
O entregador e ativista foi condenado pelo incêndio na esfera criminal. O processo transitou em julgado em dezembro de 2023 e o sentenciou a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
Por ser réu primário e a pena ser inferior a quatro anos, a pena de reclusão foi substituída por restrição de direitos, como prestação de serviços à comunidade e o pagamento de outros 10 dias-multa.
No mesmo processo, ele foi absolvido das acusações de associação criminosa, corrupção de menores e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (com relação ao caminhão utilizado na ação).
Os outros dois acusados que foram a julgamento com ele foram absolvidos de todas as acusações, incluindo a de incêndio. A Justiça concluiu que não ficou provado que eles aderiram ao plano de Galo.
O que a Prefeitura diz
Na ação, a Prefeitura de São Paulo afirma que o incêndio coordenado por Galo “causou danos graves ao patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade”. A administração alega que monumentos urbanos e obras de arte fazem parte do meio ambiente e que, portanto, a conduta do réu é considerada um crime ambiental.
Aponta também que a deterioração da estátua ficou visível e que houve necessidade de restauro técnico especializado, que não pôde ser feito pelo incendiador. A prefeitura pediu ainda o bloqueio de bens de Galo para garantir o pagamento da indenização, o que foi negado pela Justiça.
Em nota à reportagem, a Procuradoria Geral do Município afirmou que ajuizou a ação “buscando a recomposição do patrimônio municipal, por meio da cobrança dos valores gastos com a limpeza da estátua, bem como do valor estimado do futuro restauro”.
“Além disso, foi cobrada indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela população, em razão dos danos impostos a bem integrante do patrimônio cultural da cidade. O processo ainda aguarda julgamento, não havendo decisão do Poder Judiciário”, finaliza o texto.
Defesa de Galo
Em nota, o advogado Pedro Teixeira, que faz a defesa de Galo, mencionou que a prefeitura acionou a Justiça próximo ao período de campanha eleitoral, e lamentou “o ressurgimento da matéria anos após o fato”.
Segundo a defesa, a ação movida pela gestão Nunes “tem como efeito objetivo a condenação do requerido à pena perpétua de miséria, sem que com isso haja conjunto probatório que justifique os exagerados valores pleiteados”.
“A defesa de Paulo Galo ratifica integralmente suas manifestações nos autos e lamenta o ressurgimento da matéria anos após o fato. Não há justificativa republicana para a ação. É sintomático que seu ajuizamento tenha ocorrido quase um ano após o trânsito em julgado da ação penal e apenas uma semana antes do início do período eleitoral em que o atual prefeito disputava a reeleição”, diz o texto.
Ainda conforme a nota, “o Poder Judiciário não pode ser contaminado pela disputa político-partidária. A defesa confia no rigor técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo e na estrita observância dos direitos fundamentais do demandado”.
