Prefeitura pede R$ 630 mil de homem que queimou estátua de Borba Gato
Entregador de app Galo de Luta foi condenado na esfera criminal por incendiar estátua que homenageia bandeirante que capturava indígenas

A Prefeitura de São Paulo acionou a Justiça pedindo que o entregador de aplicativo Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Galo, pague R$ 630 mil por ter incendiado a estátua de Borba Gato, na zona sul da capital paulista, em julho de 2021. A ação cívil pública foi impetrada, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), em 9 de agosto de 2024.
O valor total está dividido em três pedidos, dois de danos materiais e um de danos morais coletivos. Veja:
- R$ 30 mil por danos materiais pela limpeza do espaço: segundo a prefeitura, este é o valor aproximado gasto pela empresa terceirizada Eco Sampa para a limpeza da fuligem e remoção de restos de pneus e arames logo após o incêndio.
- R$ 100 mil por danos materiais para o projeto de restauro: o valor é uma estimativa apresentada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), especificamente para a elaboração do projeto de recuperação do monumento.
- R$ 500 mil por danos morais coletivos: a administração municipal pede o valor pela suposta ofensa aos valores da sociedade paulistana e ao patrimônio histórico e cultural da cidade.
Em 3 de fevereiro, a juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina reforçou que o caso precisa de produção de provas antes de ser julgado. A magistrada determinou que a Prefeitura de São Paulo apresente, no prazo de 60 dias, provas concretas dos gastos materiais e do dano material coletivo.
A administração municipal também deve esclarecer se o restauro do monumento foi feito com o programa “Adote uma Obra Artística”, de parceria com a iniciativa privada. Nesse caso, a juíza questiona qual foi o impacto orçamentário efetivo para a administração pública.
Galo coordenou a ação que incendiou a estátua, e causou danos severos ao revestimento e à estrutura do monumento histórico. A obra homenageia um bandeirante paulista e sertanista conhecido pela captura de indígenas e pela descoberta de ouro em Minas Gerais.
À época, Nunes afirmou à imprensa que um empresário o havia provocado oferecendo uma doação do valor necessário para restaurar a estátua. Ele não identificou a identidade do executivo e não retomou mais o assunto.
O Ministério Público do Estado (MPSP), por sua vez, se absteve de atuar no caso. O órgão argumentou que a demanda tem cunho estritamente indenizatório e patrimonial, e não envolve diretamente a recuperação ambiental ou interesse público que justifique a intervenção da promotoria.
Entregador pede gratuidade na Justiça
Galo pediu gratuidade da ação na Justiça alegando hipossuficiência, mas o pedido foi negado em primeira instância. A defesa entrou com um recurso, que ainda deve ser julgado, argumentando que a decisão de primeiro grau violou o Código de Processo Civil, pois a declaração de de pessoa natural tem presunção de veracidade.
O advogado argumentou ainda que o judiciário deveria ter concedido prazo para que ele comprovasse sua condição financeira antes de indeferir o pedido diretamente.
Nessa terça-feira (3/3), o relator Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público, determinou que a gratuidade só pode ser concedida mediante comprovação efetiva da hipossuficiência. A partir da determinação, o entregador de app tem cinco dias para apresentar documentos que comprovem sua real situação financeira.
Condenado na esfera criminal por incendiar estátua
O entregador e ativista foi condenado pelo incêndio na esfera criminal. O processo transitou em julgado em dezembro de 2023 e o sentenciou a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa.
Por ser réu primário e a pena ser inferior a quatro anos, a pena de reclusão foi substituída por restrição de direitos, como prestação de serviços à comunidade e o pagamento de outros 10 dias-multa.
No mesmo processo, ele foi absolvido das acusações de associação criminosa, corrupção de menores e adulteração de sinal identificador de veículo automotor (com relação ao caminhão utilizado na ação).
Os outros dois acusados que foram a julgamento com ele foram absolvidos de todas as acusações, incluindo a de incêndio. A Justiça concluiu que não ficou provado que eles aderiram ao plano de Galo.
O que a Prefeitura diz
Na ação, a Prefeitura de São Paulo afirma que o incêndio coordenado por Galo “causou danos graves ao patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade”. A administração alega que monumentos urbanos e obras de arte fazem parte do meio ambiente e que, portanto, a conduta do réu é considerada um crime ambiental.
Aponta também que a deterioração da estátua ficou visível e que houve necessidade de restauro técnico especializado, que não pôde ser feito pelo incendiador. A prefeitura pediu ainda o bloqueio de bens de Galo para garantir o pagamento da indenização, o que foi negado pela Justiça.
Em nota à reportagem, a Procuradoria Geral do Município afirmou que ajuizou a ação “buscando a recomposição do patrimônio municipal, por meio da cobrança dos valores gastos com a limpeza da estátua, bem como do valor estimado do futuro restauro”.
“Além disso, foi cobrada indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela população, em razão dos danos impostos a bem integrante do patrimônio cultural da cidade. O processo ainda aguarda julgamento, não havendo decisão do Poder Judiciário”, finaliza o texto.
Defesa de Galo
Em nota, o advogado Pedro Teixeira, que faz a defesa de Galo, mencionou que a prefeitura acionou a Justiça próximo ao período de campanha eleitoral, e lamentou “o ressurgimento da matéria anos após o fato”.
Segundo a defesa, a ação movida pela gestão Nunes “tem como efeito objetivo a condenação do requerido à pena perpétua de miséria, sem que com isso haja conjunto probatório que justifique os exagerados valores pleiteados”.
“A defesa de Paulo Galo ratifica integralmente suas manifestações nos autos e lamenta o ressurgimento da matéria anos após o fato. Não há justificativa republicana para a ação. É sintomático que seu ajuizamento tenha ocorrido quase um ano após o trânsito em julgado da ação penal e apenas uma semana antes do início do período eleitoral em que o atual prefeito disputava a reeleição”, diz o texto.
Ainda conforme a nota, “o Poder Judiciário não pode ser contaminado pela disputa político-partidária. A defesa confia no rigor técnico do Tribunal de Justiça de São Paulo e na estrita observância dos direitos fundamentais do demandado”.

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