Naming rights no Pacaembu: empresas serão multadas se não exibirem contrato

Pacaembu havia pedido à Justiça para não precisar mostrar contrato com Mercado Livre que pode chegar a R$ 1 bilhão

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Imagem colorida de fachada do Pacaembu com a GCM na frente; Justiça pede exposição de contrato da concessão - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de fachada do Pacaembu com a GCM na frente; Justiça pede exposição de contrato da concessão - Metrópoles - Foto: Enzo Marcus/ Metrópoles

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a concessionária Allegra Pacaembu e o Mercado Livre vão ser multados em R$ 50 mil por dia, caso não apresentem a íntegra do contrato de naming rights até terça-feira (19/5). As empresas já perderam em segunda instância uma tentativa de não mostrar o contrato e agora podem ser multadas pela demora.

Segundo a juíza Alessandra Teixeira Miguel, a fixação da multa se justifica pela “reiterada resistência em cumprir a determinação judicial” e “pela essencialidade do documento”. A decisão vem no âmbito de uma ação popular ajuizada por três parlamentares do PSol, em 2024, visando a anulação do contrato de naming rights do Complexo do Pacaembu.

Os autores da ação popular se baseiam em uma decisão judicial que impedia que bens públicos recebessem nomes comerciais a partir de contratos de naming rights. O contrato firmado entre as partes, contudo, tem validade de cinco anos, renovável até 30 anos, o que faria o valor chegar a R$ 1 bilhão.

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Fachada do Pacaembu com sinalização para
O custo total da obra de reforma do estádio é de R$ 800 milhões
A abertura do espaço poliesportivo ainda é incerta pela concessionária
Obras no Estádio do Pacaembu
Operários durante a instalação do gramado sintético do Pacaembu, em São Paulo
Cartazes com novo nome de Mercado Livre Arena Pacaembu
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Cartazes com novo nome de Mercado Livre Arena Pacaembu

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Fachada do Pacaembu com sinalização para
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O custo total da obra de reforma do estádio é de R$ 800 milhões
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O custo total da obra de reforma do estádio é de R$ 800 milhões

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A abertura do espaço poliesportivo ainda é incerta pela concessionária
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A abertura do espaço poliesportivo ainda é incerta pela concessionária

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Obras no Estádio do Pacaembu
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Obras no Estádio do Pacaembu

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Operários durante a instalação do gramado sintético do Pacaembu, em São Paulo
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Operários durante a instalação do gramado sintético do Pacaembu, em São Paulo

Reprodução/Instagram

Além da revelação imediata do contrato, a juíza também determinou que as empresas devem expedir ofícios ao Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (CONDEPHAAT) e ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp). O pedido é para que, em até 30 dias, sejam cumpridos alguns registros sobre a concessão. São eles:

  • Levantar o laudo histórico do tombamento do Estádio do Pacaembu, bem como de seu entorno.
  • Informar se foram consultados ou se emitiram autorização prévia para a celebração do contrato de naming rights referente ao Complexo do Pacaembu.
  • Se existe procedimento administrativo em curso ou já finalizado para análise da alteração da denominação do bem tombado e, em caso afirmativo, que encaminhem cópia integral.

Pelo contrato de concessão, a Allegra deve pagar à prefeitura, anualmente, uma outorga variável equivalente a 1% da receita bruta anual da concessionária. Os valores relativos aos naming rights, porém, não aparecem nos balanços da empresa.

A Allegra foi procurada pela reportagem, mas preferiu não se pronunciar sobre o assunto.

Concessionária pediu para não mostrar contrato

Em meio à ação popular, a Allegra apresentou agravo de instrumento para não precisar mostrar o acordo nem sob sigilo, alegando a existência de cláusulas de confidencialidade no contrato e que o regime jurídico aplicável ao caso é o de direito privado.

O pedido, contudo, foi rejeitado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, que relatou que a empresa não comprovou a existência de cláusula de confidencialidade ou instrumento semelhante que sujeitaria o contrato a sigilo. “Ora, uma vez que a regra constitucional é a publicidade dos processos judiciais, ainda mais se tratando de contrato privado, mas cujo objeto, obviamente, toca interesse intrinsicamente público, não é possível presumir sua confidencialidade, apenas porque celebrado entre particulares. Não sendo demonstrado pela Agravante que o instrumento possui conteúdo sigiloso, como segredos industriais, não se pode negar sua apresentação em juízo“, escreveu a relatora Ana Liarte.

“Soma-se a isso o fato de que o objeto deste litígio é, justamente, o contrato de Naming Rights. Ora, o juiz da causa, sendo responsável pelo julgamento do feito, deve ter acesso aos documentos que a ele se referem para instruir o processo e formar a sua convicção. Nesse sentido, não pode prosperar alegação de que a exibição do documento é desnecessária e inadequada. Sua pertinência é óbvia, uma vez ser ele o próprio objeto do processo“, continuou.

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