Demétrio Vecchioli

TJSP exige que Pacaembu revele íntegra de contrato de naming rights

Pacaembu havia pedido à Justiça para não precisar mostrar contrato com Mercado Livre que pode chegar a R$ 1 bilhão

atualizado

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Jéssica Bernardo / Metrópoles
Imagem da fachada do Pacaembu
1 de 1 Imagem da fachada do Pacaembu - Foto: Jéssica Bernardo / Metrópoles

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, agora em segunda instância, que a concessionária Allegra Pacaembu deve fornecer à Justiça a íntegra do contrato de naming rights firmado com o Mercado Livre. As partes divulgaram que o acordo tem validade de cinco anos, renováveis até 30 anos, o que faria o valor chegar a R$ 1 bilhão.

A decisão vem no âmbito de uma ação popular ajuizada por três parlamentares do PSol em 2024 visando a anulação do contrato, em momento em que vigorava decisão judicial que impedia que bens públicos recebessem nomes comerciais a partir de contratos de naming rights.

Para decidir sobre o pedido do vereador Celso Giannazi, do deputado estadual Carlos Giannazi e da da deputada federal Luciene Cavalcante, a Justiça determinou que a Allegra exibisse o contrato com o Mercado Livre em segredo de Justiça. A concessionária, porém, apresentou agravo de instrumento para não precisar mostrar o acordo nem sob sigilo, alegando a existência de cláusulas de confidencialidade no contrato e que o regime jurídico aplicável ao caso é o de direito privado.

O pedido da Allegra, contudo, foi rejeitado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, que relatou que a Allegra não comprovou a existência de cláusula de confidencialidade ou instrumento semelhante que sujeitaria o contrato a sigilo. “Ora, uma vez que a regra constitucional é a publicidade dos processos judiciais, ainda mais se tratando de contrato privado, mas cujo objeto, obviamente, toca interesse intrinsicamente público, não é possível presumir sua confidencialidade, apenas porque celebrado entre particulares. Não sendo demonstrado pela Agravante que o instrumento possui conteúdo sigiloso, como segredos industriais, não se pode negar sua apresentação em juízo“, escreveu a relatora Ana Liarte.

“Soma-se a isso o fato de que o objeto deste litígio é, justamente, o contrato de Naming Rights. Ora, o juiz da causa, sendo responsável pelo julgamento do feito, deve ter acesso aos documentos que a ele se referem para instruir o processo e formar a sua convicção. Nesse sentido, não pode prosperar alegação de que a exibição do documento é desnecessária e inadequada. Sua pertinência é óbvia, uma vez ser ele o próprio objeto do processo“, continuou.

Pelo contrato de concessão, a Allegra deve pagar à prefeitura, anualmente, uma outorga variável equivalente a 1% da receita bruta anual da concessionária. Os valores relativos aos naming rights, porém, não aparecem nos balanços da Allegra.

Procurada pela coluna, a concessionária não quis comentar.

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