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Médico de famosas é proibido de deixar o país: “Devedor contumaz”

Decisão judicial decorre de ação de erro médico movida por uma paciente do cirurgião Herbert Gauss Júnior; defesa diz que vai recorrer

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1 de 1 foto colorida de O cirurgião plástico Herbert Gauss Jr., médico de famosas - Metrópoles - Foto: Reprodução/Redes Sociais

São Paulo — O cirurgião plástico Herbert Gauss Júnior, médico de celebridades como a cantora Gretchen e a apresentadora Márcia Goldschmidt, foi proibido pela Justiça de São Paulo de deixar o país por causa de uma dívida. A defesa disse que a decisão “fere de morte o direito de ir e vir” e declarou que vai recorrer.

A proibição imposta a Gauss decorre de uma ação de erro médico movida por uma paciente após uma cirurgia nas mamas. Em 2013, o cirurgião foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais à paciente.

O valor atualizado da dívida, que nunca foi paga, era de R$ 272 mil em 2022.

Contas sem saldo

O relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Rui Cascaldi, afirma, em sua decisão, que chama a atenção o fato de as contas bancárias do médico estarem sem saldo. “Constatação que contrasta com sua condição de cirurgião plástico de renome, com pacientes famosos, dono de clínica especializada e que desfruta […] de elevado padrão de vida.”

Como a paciente não recebeu a indenização, segundo o desembargador, “se fez necessária a adoção de métodos diferenciados de coerção” — daí a determinação do bloqueio do passaporte e a proibição de deixar o Brasil. “Tudo com o intuito maior de satisfação do credor”, diz Cascaldi.

“A suspensão do passaporte em conjunto com o impedimento de saída do país afasta a possibilidade de o executado, devedor contumaz, sair do Brasil com o uso de passaporte estrangeiro ou outro documento, tornando a medida efetiva”, diz o desembargador na sentença.

O que diz a defesa

Em contato com o Metrópoles, os advogados Ricardo Calil e Paulo Santos, que defendem o cirurgião plástico, disseram que a decisão “fulmina um dos princípios primordiais do direito”.

Para a defesa, o estado de direito fica fragilizado quando uma garantia constitucional, como o direito de ir e vir, é ameaçada. “Na medida em que a discricionariedade de um juiz se coloca acima da lei máxima que rege a nação.”

A decisão foi, ainda, comparada à pena de prisão. “Por mais que haja entendimento pela constitucionalidade das medidas atípicas, proibir o cidadão de andar livremente apenas aumentou a extensão de seu cárcere às fronteiras do Brasil”, dizem os defensores, em nota.

A defesa confirmou que apresentará recurso aos tribunais superiores.

 

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