Madrugada concentra 41% das infrações por furar farol vermelho em SP

De janeiro a novembro do ano passado, capital paulista registrou quase 60 mil infrações por avanço de sinal vermelho durante a madrugada

atualizado

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Os radares da cidade de São Paulo flagraram quase 60 mil infrações por avanço de sinal vermelho durante a madrugada, entre janeiro e novembro do ano passado, segundo os dados mais recentes da Prefeitura de São Paulo. Esse montante equivale a 41,5% de todas as capturas realizadas no período pelos equipamentos eletrônicos na capital paulista.

Na prática, é como se 4 em cada 10 infrações por furar o sinal vermelho ocorressem no período da meia-noite às 5h59. Essa proporção se destaca porque a quantidade de veículos em circulação pelas ruas da cidade nesse período é bastante inferior ao que se vê durante as manhãs, tardes e noites, quando o trânsito paulistano chega a ultrapassar os 1.000 km de congestionamento em alguns dias do ano.

O número elevado pode ter relação com a falsa crença de que, durante a madrugada, é permitido avançar o sinal vermelho, sem o risco de tomar multa. Na prática, isso não é verdade. Representa uma infração gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 293,47.

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Presidente da Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo (OAB-SP), Ademir dos Santos lembra que obedecer ao sinal vermelho é uma obrigação, não algo facultativo.

“As autoridades e os órgãos de trânsito fazem um estudo para analisar cada semáforo. Nos locais onde entendem que não há riscos, eles deixam o sinal no amarelo piscante. Na condição de amarelo piscante ou desligado, sim, o condutor pode avançar. Agora, se o semáforo estiver funcionando e ele estiver com o foco vermelho, é obrigatória a parada, sob pena de infringir o artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro”, diz.

Recursos e insegurança

O representante da OAB-SP diz que, no passado, muitas pessoas se utilizavam da insegurança como forma de entrar com recurso para ter multas desse tipo anuladas.

“Funcionou bastante, mas, hoje, os estudos estão muito mais avançados, as interpretações foram sendo modernizadas também e o entendimento é que a coletividade deve ser protegida, não o direito individual”, afirma Santos. “Nesse sentido, os recursos são indeferidos”, afirma, citando o que tem ocorrido como regra, apesar das exceções.

Santos foi integrante do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-SP), que julga recursos. Ele diz que, durante as análises, notou que alguns locais, em algumas cidades, durante a noite, o semáforo estava vermelho e as pessoas avançavam por causa da segurança.

“O que eu, como conselheiro, fazia? Indeferia o recurso, porque a infração foi cometida, mas ao mesmo tempo, dada a quantidade de alegações de que aquele cruzamento era inseguro, solicitava a expedição de ofício para as autoridades aumentassem o policiamento ou estudassem a possibilidade de deixar no amarelo piscante”, diz.

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