Loira do PCC: Justiça mantém prisão de líder da facção criminosa
Tribunal rejeitou pedido de liberdade de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como "Loira do PCC". Ela está presa desde fevereiro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liberdade de Letícia de Sousa Bezerra, conhecida como “Loira do PCC”. A mulher é apontada como uma das lideranças da facção criminosa em São Paulo. Com a decisão, Letícia continua detida.
Letícia foi presa preventivamente em fevereiro de 2025 após passar três anos foragida por acusações de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
A defesa da mulher alegou que a Justiça demorou para aplicar uma sentença e que o prazo da prisão preventiva terminou. Por isso, ela deveria ser liberada. A solicitação, no entanto, foi rejeitada no primeiro grau com o argumento de que a maior duração do processo não caracteriza ilegalidade em ações penais complexas e com vários réus. O entendimento foi mantido pelo STJ.
“A parte impetrante aduz que a paciente espera por mais de 500 dias presa para ser julgada. No entanto, está adotando marco temporal que não o dia da efetiva prisão, pois a paciente se encontrava foragida há mais de três anos quando da implementação da custódia cautelar“, disse o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.
Loira do PCC
- Conforme as investigações, Letícia de Sousa Bezerra exercia função de liderança do PCC na zona sul de São Paulo, em Taboão da Serra e municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo.
- A acusação também afirma que a Loira do PCC atuava como elo com os escalões superiores da facção criminosa.
- O Ministério Público de São Paulo (MPSP) defendeu que Letícia continuasse presa.
- Segundo o MPSP, a detenção é necessária diante do papel de liderança apontado pela investigação e também do tempo em que ela ficou foragida.
- Segundo o Ministério Público, o fato de a acusada ter permanecido foragida reforça a necessidade de sua prisão preventiva, sobretudo diante do papel de liderança que lhe é atribuído.
- Para o MPSP, a manutenção da prisão da acusada é necessária também para preservar a ordem pública e impedir a continuidade das atividades criminosas.

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