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São Paulo

Liminar dá 2 meses para indústria adequar rótulos de alimentos

Anvisa havia prorrogado o prazo até outubro de 2024; Justiça Federal de SP determinou colocação de adesivos em rótulos embalagens antigas

15/02/2024 15:33, atualizado 15/02/2024 17:26
Erik Isakson - Gettyimages
foto colorida de duas pessoas olhando o rótulo de dois produtos em uma seção no mercado - Metrópoles

São Paulo — Empresas fabricantes de alimentos têm 60 dias para incluir nos rótulos de embalagens de alimentos e bebidas o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada. A decisão liminar é da Justiça Federal de São Paulo e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Com a determinação judicial, a Anvisa não pode adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos. A prorrogação havia sido determinada no último dia do prazo para adequação dos rótulos, em 9 de outubro de 2023,

Além disso, a decisão impede que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados usem a autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos e, assim, passem a utilizar adesivos para adequar os rótulos com o selo da lupa e a tabela nutricional.

A decisão do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, considera que “é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação.”

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Para o advogado Leonardo Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a decisão liminar é uma resposta positiva para evitar influência política em decisões regulatórias.

Pillon também afirmou que a decisão de publicar a lupa no rótulo dos alimentos permite aos consumidores sobre o direito de realizar escolhas mais bem informadas sobre possíveis efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados.

A Anvisa informou ao Metrópoles que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial. Por isso, não pode se manifestar sobre o processo sem conhecer o conteúdo

O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa da Anvisa para comentar a declaração e a decisão judicial. O espaço segue aberto para

Lupa nos rótulos

Em 2020, aprovação de uma resolução da Anvisa determinou o prazo de 3 anos para a adequação da indústria alimentícia às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo de uma lupa e da nova tabela de informação nutricional.

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A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso “alto em” açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.

Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.

Prorrogação do prazo

A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.

Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu uma nova resolução permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano.