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Atenção! Saiba o que muda com a nova rotulagem de alimentos e bebidas

Com novas regras, produtos alimentícios devem alertar sobre o alto teor de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada

Erik Isakson – Gettyimages
foto colorida de duas pessoas olhando o rótulo de dois produtos em uma seção no mercado - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de duas pessoas olhando o rótulo de dois produtos em uma seção no mercado - Metrópoles - Foto: Erik Isakson – Gettyimages

atualizado

Ter informações claras sobre a composição dos produtos alimentícios é de extrema importância para que os consumidores façam escolhas alimentares conscientes e mais saudáveis. Nesse sentido, desde outubro de 2022, novas regras de rotulagem passaram a vigorar no Brasil.

Entre as mudanças aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está a inclusão de um selo de aviso no formato de lupa sobre o alto teor de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada nos alimentos e bebidas embalados.

De acordo com Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a alteração na rotulagem é um avanço. “Ainda não é o ideal, mas já é um primeiro passo para uma mudança de hábito e redução de consumo de alimentos não saudáveis.” 

“Mas é preciso prestar atenção. Nem sempre um produto sem lupa é saudável. O consumidor deve ficar atento à lista de ingredientes também.”

Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec

Mudança no rótulo nutricional 

Além do aviso de nutrientes em excesso, outra mudança implementada é a padronização da tabela de informação nutricional dos alimentos. Agora, o informativo passa a ter uma padronização em relação à cor (que deve ser sempre preta com o fundo branco) e ao tipo e tamanho da fonte. O objetivo é dar mais legibilidade da informação para o consumidor. 

Também passa a ser obrigatória a declaração dos açúcares totais e adicionados. E o valor energético e os nutrientes terão que ser informados na medida de 100 gramas (para sólidos) e 100 mililitros (para líquidos). 

“Essa mudança permite que o consumidor possa comparar produtos diferentes em relação à composição nutricional, o que facilita sua escolha”, pontua Laís. 

De acordo com a norma, a tabela precisa estar localizada próxima à lista de ingredientes em uma área aparente, sem quebra ou divisão da informação na embalagem, exceto nos produtos bem pequenos. 

Outro ponto são as alegações presentes na embalagem. Caso haja uma lupa de alto teor de gordura saturada, o produto não pode ter frases e afirmações dizendo que é reduzido ou livre de gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, por exemplo. Isso vale também em relação ao açúcar e ao sódio. 

Prazos para adequação 

A implementação das novas regras de rotulagem está sendo feita de maneira gradual. A primeira etapa contempla os produtos que entraram no mercado após a norma entrar em vigor, em 9 de outubro de 2022.

Nos casos dos alimentos e bebidas que já estavam sendo comercializados antes, a regulamentação passará a valer a partir de outubro deste ano. 

Já os produtos fabricados por agricultores familiares e rurais, empreendimentos econômicos solidários, microempreendedores individuais e agroindústrias de pequeno porte terão um prazo ainda maior, até outubro de 2024. O mesmo critério vale para produtos artesanais.

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, como refrigerantes em embalagens de vidro, terão até outubro de 2025 para terem os rótulos atualizados.

Dicas de como olhar o rótulo 

Para Laís Amaral, a demora na implementação e o processo em etapas pode deixar o consumidor confuso. “Ver alguns produtos com a lupa e outros não pode gerar dúvidas, pois um determinado item pode ter excesso de algum nutriente, mas ainda não ter se adequado à norma”, explica a nutricionista. 

Segundo ela, uma dica é sempre se atentar aos aditivos alimentares, como corantes, aromatizantes e edulcorantes (os chamados adoçantes), que caracterizam o produto como ultraprocessado.

“O ideal é fugir dos nomes desconhecidos e dos ingredientes que não temos na cozinha de casa.”

Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec

Uma outra dica é ficar atento à lista de ingredientes na embalagem, que sempre é apresentada em ordem decrescente de quantidade. Então é bom ficar atento quando açúcar, gordura ou sódio estiverem nos primeiros lugares. 

A moradora do Guará I, Sthella da Silva Gomes, de 27 anos, está sempre atenta aos rótulos dos produtos na hora de fazer as compras no mercado. “Eu sempre olho as calorias, gorduras e sódio dos alimentos. E dependendo, isso pesa no momento da compra”, relata. 

De acordo com Sthella, a nova rotulagem já tem facilitado muito. “Tem alguns produtos que vêm informando o alto teor de açúcar na frente, então, às vezes nem olho muito atrás, já não compro. Como por exemplo, chocolates”, conta. 

Idec na conquista da nova rotulagem 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está na linha de frente da luta por uma rotulagem mais transparente desde o início dos anos 2000, quando saiu a primeira norma de rotulagem de transgênicos. 

Em dezembro de 2014, o instituto passou a compor o Grupo de Trabalho coordenado pela Anvisa para identificar problemas na rotulagem nutricional vigente. Nesse processo, em parceria com pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Idec apresentou à Anvisa a proposta de rotulagem frontal no formato de triângulos com base em pesquisas científicas e experiências internacionais.

Mas foi só após uma consulta pública, aberta em 2019, que contou com mais de 23 mil contribuições, que o novo modelo foi aprovado. A lupa, escolhida pela Anvisa, não era o modelo defendido pelo Idec, mas significa um primeiro avanço.

Idec 

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