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Tarcísio sanciona lei que promete inclusão para alunos com deficiência

Lei autoriza aluno com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento a levar comida e andar descalço, além de adaptação das escolas

atualizado

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jovem em cadeira de rodas em sala de aula
1 de 1 jovem em cadeira de rodas em sala de aula - Foto: Reprodução/Freepik

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou na segunda-feira (25/8) uma lei que pode garantir um ambiente escolar mais seguro e inclusivo para pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento.

A medida é fruto de um projeto apresentado pelos deputados estaduais Andréa Werner (PSB) e Guilherme Cortez (Psol).


Como a nova lei funciona

  • Com a lei, os alunos com deficiência matriculados em escolas públicas ou privadas de São Paulo ficam autorizados a levar o próprio alimento para consumo no ambiente escolar, de acordo com sua necessidade, alergia ou outra condição específica.
  • Para isso, os pais ou responsáveis devem fornecer um laudo médico atestando o diagnóstico do aluno.
  • O documento também autoriza os alunos com deficiência que sentirem sensibilidade nos pés a andar sem calçados dentro do ambiente escolar.
  • Além disso, as escolas ficam obrigadas a utilizar sinais sonoros que respeitem a sensibilidade auditiva dos alunos.
  • Escolas que descumprirem as medidas receberam uma visita orientativa. Em caso de nova infração, é aplicada uma multa de aproximadamente R$ 1.500, valor que será atualizado anualmente. A partir da terceira infração, a escola é punida com multas progressivas que podem chegar a cerca de R$ 3.700.

“Estou muito feliz e aliviada com a aprovação desse projeto de lei, porque para a escola ser inclusiva, a gente precisa de coisas maiores, que é a preparação do corpo docente, de salas com menos alunos, mas também de coisas mais simples — e isso é o que esse projeto trouxe”, afirmou a deputada Andréa Werner. “Portanto, tenho certeza que o ambiente nas escolas em São Paulo vai ficar muito melhor e mais inclusivo com essas medidas adotadas em conjunto”.

A lei entra após 120 dias da sanção do governador.

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