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Justiça toma apartamento de Serginho Chulapa por dívida de R$ 725 mil

Como o valor do imóvel, avaliado em cerca de R$ 605,9 mil, é menor do que o da dívida, a Justiça decidiu pela transferência ao credor

atualizado

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Ricardo Saibun/Santos FC
Imagem colorida mostra o ex-jogador Serginho Chulapa, um homem negro, vestido com um boné preto, camiseta preta e uma toalha azul no ombro esquerdo - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o ex-jogador Serginho Chulapa, um homem negro, vestido com um boné preto, camiseta preta e uma toalha azul no ombro esquerdo - Metrópoles - Foto: Ricardo Saibun/Santos FC

São Paulo – A Justiça tomou um dos imóveis do ex-jogador de futebol Serginho Chulapa em razão de dívidas com o Condomínio Edifício Goya, no valor de R$ 725 mil.

Com a decisão, o imóvel, localizado na Avenida Santo Amaro, no bairro da Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo, será desapropriado. A ex-mulher do centroavante da seleção brasileira na Copa do Mundo de 1982 mora no local, junto com seus filhos. O processo foi iniciado em 2004.

Como o valor do apartamento, avaliado em cerca de R$ 605,9 mil, é menor do que o da dívida, o juiz Renato de Abreu Perine decidiu pela adjudicação do imóvel, ou seja, a propriedade vai ser transferida para o credor.

O Edíficio Goya contabilizou juros, multas e correções monetárias, segundo a inflação, no cálculo. Na ação, o condomínio disse que as despesas não eram pagas desde 1996. A dívida, de R$ 725 mil contabiliza débitos de outros três processos, de 2011, 2014 e 2018.

No processo, a defesa do ex-atacante, que era liderada pela advogada Maria Cecília Mussalem, argumentou que o imóvel não estava em seu nome. De acordo com os documentos juntados ao processo, o apartamento pertencia à pessoa jurídica “Santa Cruz de Cabrália Empreendimentos Imobiliários”. No entanto, a empresa, fundada em 1973, já havia falido antes mesmo do início do processo.

No entanto, a Justiça de São Paulo entendeu que o imóvel pertencia ao ex-jogador, que já havia quitado os débitos para efetuar sua compra.

“Aquele que constava como proprietário na matrícula do imóvel – a pessoa jurídica Santa Cruz de Cabrália Empreendimentos Imobiliários S/A, manifestou-se informando que não possui qualquer direito sobre o bem, já que este foi alienado ao executado Sergio Bernardino em data muito anterior ao decreto de falência”, afirma o magistrado na decisão.

Serginho Chulapa argumentava que o imóvel estaria contido na chamada “massa falida” – bens que pertenciam à empresa no momento que esta decretou a falência.

O ex-atacante, maior artilheiro da história do São Paulo e ídolo do Santos, entre outras equipes, afirmou à Justiça que não mora no imóvel desde 1994, quando se separou. Segundo ele, sua ex-esposa, que reside no local, teria ficado responsável pelos pagamentos.

Ele disse ainda que, assim que soube da dívida e do processo judicial, tentou entrar em acordo com o condomínio, mas não houve sucesso. A defesa de Serginho questionou ainda os valores cobrados.

Pela decisão, a dívida de Chulapa será quitada até o valor do imóvel. A defesa do ex-atacante deverá comunicar, em até 15 dias, que houve a adjudicação do apartamento.

Não cabe mais recurso em relação ao mérito, pois o processo já transitou em julgado.

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