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São Paulo

Justiça determina que SP reduza superlotação em presídio de Americana

CDP de Americana foi projetado para abrigar 639 detentos, mas conta atualmente com cerca de 1.190 presos

30/07/2026 08:23, atualizado 30/07/2026 08:25
Reprodução/Google Street View
Imagem colorida mostra o CDP de Americana, com superlotação. Metrópoles

O estado de São Paulo deverá solucionar a superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana, no interior de São Paulo, após determinação da Justiça. Projetado para 639 pessoas, o CDP abriga atualmente cerca de 1.190 detentos, uma relação de quase dois presos por vaga.

A decisão acontece após um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Em inspeções e relatórios técnicos, as autoridades constataram superlotação, ausência de autorização do Corpo de Bombeiros (AVCB), irregularidades sanitárias e problemas estruturais.

“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou o promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana.

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Por determinação da Justiça, a gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem um prazo de 90 dias para solucionar os problemas sanitários e remanejar os presos excedentes. O CDP de Americana também está impedido de receber novos detentos. Já a regularização da segurança contra incêndios e o AVCB devem ser realizados em até 180 dias.

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Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil. O Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária devem informar o resultado de novas vistorias. O processo segue em tramitação na Justiça.