Empresária é condenada por uso de imagem de cantor sertanejo morto
Empresária mineira vendia produtos que exploravam a imagem de Tião Carreiro, morto em 1993, vítima de complicações do diabetes
atualizado
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A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma empresária de Minas Gerais por comercializar produtos que exploram, sem uso devido, a imagem do cantor sertanejo Tião Carreiro, falecido em 1993. A indenização por danos morais havia sido inicialmente fixada em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária.
A ação foi ajuizada pela detentora da marca Tião Carreiro. Além de indenização, a empresa exigia que a mulher retirasse os produtos das redes sociais, marketplaces e loja física.
A empresária recorreu da decisão, pedindo para que a indenização de R$ 10 mil fosse reduzida a R$ 500. Na apelação, ela alegou que os valores não levavam em consideração a sua condição econômica. Apesar disso, o juiz rejeitou o pedido.
“Ressalte-se que a indenização por danos morais é fixada em observância a vários critérios, conforme fundamentado na sentença proferida, tendo também sido observada a capacidade econômica da autora, que fora apresentada nos autos”, afirmou o magistrado.
