Justiça define direitos trabalhistas da CLT para motorista da 99
Justiça determina que a 99 pague ao motorista aviso prévio, 13º salário, férias e depósitos de FGTS com multa de 40%. Ainda cabe recurso

Um motorista de aplicativo que acionou a Justiça para reconhecimento de vínculo com o aplicativo de corridas 99 teve o caso analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo, que decidiu, por maioria de votos, enquadrá-lo como trabalhador avulso em contexto de plataforma digital. A decisão afasta o vínculo empregatício tradicional, mas garante o pagamento de verbas trabalhistas ao profissional.
Segundo o entendimento do tribunal, o motorista está em situação de vulnerabilidade porque há um desequilíbrio na relação com a plataforma. Para os desembargadores, a autonomia é apenas aparente: na prática, ele não define o valor das corridas, não negocia as regras de trabalho nem tem liberdade para organizar a atividade como um negócio próprio.
Além disso, mesmo sem um chefe direto, existe um tipo de controle sobre o trabalho, já que o motorista depende da plataforma para conseguir corridas, pois é a empresa que concentra os clientes, a tecnologia e o acesso ao serviço.
Justiça define pagamentos ao motorista
- A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que motorista da 99 não é empregado nem autônomo, mas trabalhador avulso, garantindo pagamento de direitos trabalhistas.
- Tribunal entendeu que há dependência da plataforma e falta de autonomia real, criando uma solução intermediária para proteger o trabalhador sem ignorar o modelo dos aplicativos.
- A empresa 99 foi deve pagar aviso prévio, 13º salário e férias referentes aos anos de 2023 e 2024.
- Também deverá depositar o FGTS de todo o período trabalhado, com acréscimo de 40%, além de pagar multa prevista na CLT, honorários advocatícios de 10% e custas processuais.
- Sobre os valores, ainda incidem encargos como juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários.

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Ver todasO Metrópoles entrou em contato com a 99, que afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, explicou que as leis trabalhistas precisam se adaptar às novas formas de trabalho, como as dos aplicativos. Segundo ela, mesmo trabalhando apenas quando quer, o motorista continua fazendo parte de uma estrutura organizada pela empresa, o que justifica a necessidade de garantir alguma proteção.
Diante disso, o tribunal decidiu criar uma solução intermediária e considerar o motorista como trabalhador avulso no ambiente digital. Na prática, isso significa que ele não é visto nem como empregado com carteira assinada, nem como totalmente autônomo. Segundo a decisão, essa alternativa busca garantir direitos ao trabalhador, sem ignorar as mudanças trazidas pelos aplicativos na forma de trabalhar.
O processo ainda não foi encerrado e segue aguardando análise de embargos de declaração, podendo ainda ser alvo de novos recursos.



