Justiça define direitos trabalhistas da CLT para motorista da 99

Justiça determina que a 99 pague ao motorista aviso prévio, 13º salário, férias e depósitos de FGTS com multa de 40%. Ainda cabe recurso

atualizado

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1 de 1 Imagem de usuário segurando celular com a tela exibindo a logomarca da 99 - Metrópoles - Foto: Divulgação/99

Um motorista de aplicativo que acionou a Justiça para reconhecimento de vínculo com o aplicativo de corridas 99 teve o caso analisado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de São Paulo, que decidiu, por maioria de votos, enquadrá-lo como trabalhador avulso em contexto de plataforma digital. A decisão afasta o vínculo empregatício tradicional, mas garante o pagamento de verbas trabalhistas ao profissional.

Segundo o entendimento do tribunal, o motorista está em situação de vulnerabilidade porque há um desequilíbrio na relação com a plataforma. Para os desembargadores, a autonomia é apenas aparente: na prática, ele não define o valor das corridas, não negocia as regras de trabalho nem tem liberdade para organizar a atividade como um negócio próprio.

Além disso, mesmo sem um chefe direto, existe um tipo de controle sobre o trabalho, já que o motorista depende da plataforma para conseguir corridas, pois é a empresa que concentra os clientes, a tecnologia e o acesso ao serviço.


Justiça define pagamentos ao motorista

  • A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que motorista da 99 não é empregado nem autônomo, mas trabalhador avulso, garantindo pagamento de direitos trabalhistas.
  • Tribunal entendeu que há dependência da plataforma e falta de autonomia real, criando uma solução intermediária para proteger o trabalhador sem ignorar o modelo dos aplicativos.
  • A empresa 99 foi deve  pagar aviso prévio, 13º salário e férias referentes aos anos de 2023 e 2024.
  • Também deverá depositar o FGTS de todo o período trabalhado, com acréscimo de 40%, além de pagar multa prevista na CLT, honorários advocatícios de 10% e custas processuais.
  • Sobre os valores, ainda incidem encargos como juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários.

O Metrópoles entrou em contato com a 99, que afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.

A relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, explicou que as leis trabalhistas precisam se adaptar às novas formas de trabalho, como as dos aplicativos. Segundo ela, mesmo trabalhando apenas quando quer, o motorista continua fazendo parte de uma estrutura organizada pela empresa, o que justifica a necessidade de garantir alguma proteção.

Diante disso, o tribunal decidiu criar uma solução intermediária e considerar o motorista como trabalhador avulso no ambiente digital. Na prática, isso significa que ele não é visto nem como empregado com carteira assinada, nem como totalmente autônomo. Segundo a decisão, essa alternativa busca garantir direitos ao trabalhador, sem ignorar as mudanças trazidas pelos aplicativos na forma de trabalhar.

O processo ainda não foi encerrado e segue aguardando análise de embargos de declaração, podendo ainda ser alvo de novos recursos.

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