Juíza absolve homem que chutou cães da irmã de Zanin: “Nem encostou”
Acusado de agredir a irmã de Zanin e chutar os cachorros dela, aposentado Rogério Cardoso Júnior foi sumariamente absolvido no TJSP
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo — A Justiça paulista decidiu absolver o aposentado Rogério Cardoso Júnior, de 64 anos, acusado de agredir a advogada Caroline Zanin, 43, irmã do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, e de chutar os cachorros dela.
A sentença, obtida pelo Metrópoles, é da juíza Isaura Cristina Barreira, da 30ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e foi proferida na segunda-feira (18/12). A magistrada considerou que Rogério agiu para se defender.
O caso aconteceu em frente ao prédio onde a irmã de Zanin mora, em Perdizes, na zona oeste da capital paulista, em 16 de outubro. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou Rogério pelos crimes de maus-tratos a animais e de lesão corporal dolosa contra Caroline.
O aposentado, no entanto, sempre alegou inocência e afirmou que havia sido atacado primeiro. Na decisão, a magistrada dá razão à versão do réu e diz que a advogada agiu com “negligência”.
Absolvição
“É o caso de absolvição sumária”, escreveu a juíza. “É possível constatar que o réu estava caminhando normalmente e que foram os dois cachorros que se aproximaram do réu sem qualquer contenção por parte da vítima”.
Ela também relata que o aposentado continuou seu caminho, se deparou novamente com os animais e foi mais uma vez atacado. “Nota-se que a corda da coleira dos dois cachorros estava frouxa e a vítima não conteve”, descreveu.
“Percebendo novamente a projeção de ataque dos dois cachorros, o réu se antecipou e desferiu um chutes de contra-ataque”, justificou. “Os demais chutes do réu se deram nesse mesmo contexto: a de afastar o ataque dos cachorros”.
A juíza afirma, ainda, que “nada de concreto” foi apresentado para provar as supostas agressões sofridas pela irmã de Zanin. “Em nenhum momento, pelas imagens deflagradas, é possível constatar a ofensa da integridade física da vítima pelo réu, o qual nem sequer encostou na vítima.”