Farra do INSS: vítimas têm ações suspensas até julgamento do TJSP
Até julgamento sobre danos morais do Tribunal de Justiça de São Paulo, juízes suspendem ações de vítimas da farra do INSS
atualizado
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Até que seja julgado o entendimento sobre se vítimas devem ou não receber indenizações a título de danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu todas as ações contra entidades suspeitas de participar da farra dos descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Metrópoles obteve acesso a ações que já foram suspensas por juízes para aguardar a decisão do TJSP. Entidades da farra também pediram para participar do julgamento. Elas buscam consolidar entendimento contrário à fixação de indenizações aos aposentados.
Como mostrou o Metrópoles, o Tribunal vai tomar uma decisão que atingirá todos os processos de aposentados por indenizações a título de danos morais contra associações envolvidas na farra dos descontos indevidos sobre aposentados pelo INSS.
O julgamento não tem data para acontecer, mas já provocou a suspensão de todas as ações sobre o tema. Os desembargadores vão julgar se firmam um entendimento que será comum a todos os casos sobre se o desconto indevido necessariamente dará ensejo a indenizações aos aposentados. A necessidade foi identificada pela Corte porque juízes estão tomando decisões diferentes sobre o assunto.
Há magistrados que, ao reconhecer descontos indevidos, apenas determinam a devolução dos valores aos aposentados. Outros, no entanto, têm imposto condenações por danos morais. Esses valores têm variado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Até que o caso seja decidido, o TJSP ordenou a todos os juízes paulistas que suspendam ações de danos morais contra associações suspeitas movidas pelos aposentados.
Relator do caso, o desembargador Álvaro Passos afirmou que é importante “anotar que é sabido que a maioria dos casos levados à justiça mostram o desconto indevido, restando apreciar aqui tão somente o assunto específico apresentado a respeito da respectiva indenização por danos morais”.
“Dessa forma, tem-se a efetiva repetição de processos com divergência significativa de julgados sobre o tópico e, diante da quantidade de ações já existente e das demais que certamente sobrevirão sobre o assunto, verifica-se a necessidade de uma pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos”, escreveu.
A decisão foi tomada pela Corte em um pedido feito por um escritório de advocacia especializado em defender aposentados.

