Influencers mirins: MPT pede R$ 50 milhões de indenização à Meta

Juíza proibiu que Instagram e e Facebook, plataformas da Meta, permitem ou tolerem que crianças sejam influencers sem autorização prévia

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de criança usando maquiagem - Metrópoles - Foto: Liliya Krueger/Getty Images

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu que a Meta — empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook — pague R$ 50 milhões por danos coletivos em processo sobre a exploração de crianças e adolescentes para fins lucrativos nas plataformas citadas. Nesta quarta-feira (27/8), as redes sociais foram proibidas de permitirem ou tolerarem que crianças sejam influencers sem prévia autorização judicial.

A medida foi assinada pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo, e, se descumprida, estabelece uma multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente que esteja em situação irregular. A decisão atende um dos pedidos do MPT.

Segundo o órgão, na decisão, a magistrada alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”, dizendo ainda que esses riscos podem gerar danos irreversíveis.

De acordo com a Justiça do Trabalho, entre os prejuízos citados estão a pressão de produzir conteúdo, a exposição aos haters com influência na autoestima dos envolvidos e os impactos sociais e educacionais, “prejudicando o direito fundamental à educação, o desenvolvimento e as atividades típicas da infância”.


Pedidos do Ministério Público do Trabalho

  • Além da proibição a da condenação ao pagamento de milhões, o MPT pediu a adoção de medidas de prevenção e controle nas plataformas.
  • Implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial e exigi-los;
  • Coibir trabalho infantil artístico que implique em prejuízos à formação do desenvolvimento físico, psíquico, moral e social da criança ou adolescente, como a exploração sexual, presença de bebida alcoólica, erotização, adultização, jogos de azar;
  • Incluir em sua política de segurança, termos de uso e similares, a proibição expressa ao trabalho infantil em suas plataformas digitais.

Procuradores do órgão reforçaram que a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela aconteça nos limites legais e devidamente protegida.

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