Henri Castelli pagará R$ 438 mil por uso indevido de camarote do SPFC

Segundo decisão do TJSP, o ator cedeu espaço no estádio MorumBis, em contrato com a empresa Blitz Education, sem autorização prévia do clube

atualizado

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Henri Castelli com regata do São Paulo Futebol Clube - Metrópoles
1 de 1 Henri Castelli com regata do São Paulo Futebol Clube - Metrópoles - Foto: Redes sociais/Reprodução

A Justiça condenou a empresa Camarote Castelli, do ator Henri Castelli, a pagar R$ 438,5 mil por uso indevido de camarote no estádio MorumBis, do São Paulo Futebol Clube (SPFC). De acordo com a decisão de segunda instância, proferida em 25 de novembro, o artista ocultou informação essencial em contrato que cedia direitos de exploração.

Para a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa Blitz Education, que pagou R$ 300 mil pelo espaço, foi induzida a erro. De acordo com a decisão, o ator declarou não haver impedimentos para a cessão parcial do camarote, mas o contrato com o SPFC proibia expressamente a medida sem autorização do clube.


Camarote de Henri Castelli

  • Castelli firmou com a Blitz um contrato que dava 40% de participação no camarote.
  • No entanto, o documento incluía uma declaração equivocada de que não havia impedimentos contratuais para a cessão.
  • O São Paulo Futebol Clube confirmou oficialmente que o contrato original proibia qualquer subcessão sem autorização prévia, que nunca foi concedida.
  • A Justiça negou recurso da Camarote Castelli. Segundo o relator, Ferreira da Cruz, o ator “usou a imagem pública” com o objetivo de “transmitir a confiança necessária” para que a Blitz iniciasse negociação para realizar eventos e explorar o camarote mantido por ele no estádio. Os desembargadores Dimas Rubens Fonseca e Michel Chakur Farah também participaram da decisão.
  • O TJSP declarou a anulação do contrato e determinou que a empresa de Castelli restitua integralmente os valores pagos.
  • O total da condenação equivale a R$ 300 mil referentes à cessão, R$ 120 mil investidos em ingressos para o show de Bruno Mars e R$ 18,5 mil correspondentes a débitos anteriores do camarote com o SPFC.

O que dizem os envolvidos

A defesa de Henri Castelli alega que não houve dano, já que a Blitz teria participado das negociações e assumido conscientemente os riscos do negócio. Segundo os advogados de Castelli, o acordo não seria uma cessão proibida, mas um investimento em que a formalização passaria pelo São Paulo Futebol Clube.

Procurado via assessoria de imprensa, o SPFC informou que não vai se pronunciar sobre o caso, pois “não diz respeito ao clube diretamente”.

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