Governo Lula detalha regras para a devolução de recursos aos apostadores
Publicação também proíbe publicidade, propaganda ou patrocínio de apostas. Anúncios devem ser removidos em até 10 dias

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada nesta sexta-feira (25/9), o governo brasileiro apresentou detalhes das medidas provisórias assinadas pelo presidente Lula (PT), das quais está inclusa a proibição de bets e jogos online.
A publicação explicita que está proibida a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa – em que o apostador sabe exatamente o multiplicador (odd) – em todo o território nacional, tanto em meio físico quanto virtual.

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Ver todasTambém fica proibida qualquer ação de publicidade, propaganda ou patrocínio de apostas. Anúncios físicos e digitais devem ser removidos em até 10 dias.
O documento também detalha regras para a devolução de recursos aos apostadores e institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil para fiscalizar a exploração ilegal dessas atividades e garantir que os apostadores serão ressarcidos. As regras se aplicam inclusive a empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a residentes no Brasil.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles SPA publicação extingue autorizações existentes concedidas sob a Lei nº 14.790/2023, que são referentes a apostas de quota fixa. Essas, segundo o documento, serão extintas no prazo de 30 dias, por motivo de “interesse público, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou indenização”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuarão na execução de ordens administrativas de bloqueio de sites e domínios a partir do dia 5 de outubro.
Confira o cronograma
- 25/9: publicação da MP que proíbe novos apostas nas plataformas.
- 5/10, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- 6/10, 0h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.



