GCMs acusados de extorquir comerciantes na Cracolândia são absolvidos
Juiz que assinou a decisão considerou que não havia provas suficientes para uma condenação criminal contra os quatro GCMs
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu os quatro guardas civis metropolitanos (GCMs) acusados de integrar uma milícia que atuaria na região da Cracolândia, no centro da capital paulista.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSP), os GCMs Elisson de Assis, Tiago Moreira da Silva, Antonio Carlos Amorim Oliveira e Renata Oliva de Freitas Scorsafava seriam responsáveis por promover um esquema de extorsão contra comerciantes em troca de proteção contra criminosos e usuários de drogas.
A decisão pela absolvição foi assinada pelo juiz Paulo Fernando Deroma de Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Para o magistrado, há insuficiência de provas para condenar os acusados.
No texto da decisão, ele afirmou que “apesar de tudo indicar que, de fato, existia uma atuação por parte dos acusados na prestação de serviços de segurança e com possíveis extorsões, entendo que ainda restou alguma dúvida sobre a certeza necessária para a condenação”.
Deroma de Mello acrescentou que, em caso de dúvida sobre a autoria ou materialidade, a decisão deve favorecer os réus.
Em relação à suposta concussão (crime que consiste em exigir vantagem indevida), o juiz entendeu que a acusação se baseou fortemente em uma reportagem jornalística dque trazia uma vítima não identificada que não foi ouvida em juízo, o que o impede de usar esse relato como fundamento exclusivo para uma eventual condenação.
Além disso, os comerciantes ouvidos durante o julgamento declararam que os serviços de segurança foram contratados de forma voluntária e espontânea, sem qualquer tipo de ameaça por parte dos guardas.
O juiz chegou a reconhecer que o GCM Elisson de Assis admitiu administrar uma empresa de segurança privada, o que é vedado pelo regulamento da Guarda Civil Metropolitana e constitui falta grave. No entanto, ressaltou que a irregularidade deve ser tratada pela administração pública, pois não preenche os requisitos para uma condenação criminal.
Relembre o caso
Em agosto de 2024, o MPSP denunciou os quatro GCMs por supostamente extorquir comerciantes e moradores da região da Cracolândia, no centro de São Paulo, em troca de segurança.
Segundo a denúncia, baseada investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os denunciados exigiam, “de forma indevida”, dinheiro de empresários como uma “taxa de proteção” contra eventuais ataques de dependentes químicos da região.
À época, a investigação encontrou uma lista de pagamentos feitos pelas empresas aos GCMs. Nela havia indicação de data limite para que o depósito do dinheiro fosse feito.
Em uma das contas financeiras analisadas, o Gaeco constatou a movimentação de mais de R$ 240 mil.
Os promotores responsáveis pelo caso também obtiveram um áudio que dizia que caso algo acontecesse com algum dos comerciantes pagantes, 18 guardas civis seriam imediatamente destacados para fazer a segurança do local, o que, segundo o órgão, revelou a prestação de serviços de segurança privada durante o plantão do serviço público.
À época, a Prefeitura de São Paulo afastou todos eles da corporação. A reportagem questionou se eles serão reintegrados após a absolvição, mas não recebeu retorno até a publicação da matéria.












