TJSP veta artigos de Plano Diretor por "contrabando legislativo"
Decisão ressalta que lei tem emendas que não tinham relação com o tema original para aprimorar um aterro sanitário na zona leste da cidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, na quarta-feira (17/6), a inconstitucionalidade parcial da lei que alterou o Plano Diretor Estratégico em São Paulo.
A decisão destaca a “falta de pertinência temática” do projeto criado originalmente para viabilizar a criação de um aterro sanitário e incinerador de lixo na zona leste da cidade.
Sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 20 de dezembro de 2024, a Lei Nº 18.209 autoriza o Direito Real de Laje, ou seja, a criação de unidades habitacionais ou comerciais no espaço aéreo sobre equipamentos de infraestrutura já existentes, como terminais de ônibus e estações de metrô. O projeto também incentiva a construção de habitações populares em áreas de grandes projetos urbanos.
O pedido de inconstitucionalidade foi feito pela Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria argumenta que houve “desvio de finalidade”, com inclusão de emendas parlamentares que não tinham relação com o tema original, de gestão de resíduos sólidos, para a expansão da Central de Tratamento Leste e do sistema de saneamento.
O procurador-geral também apontou que, embora tenham sido realizadas audiências públicas, elas foram baseadas apenas no texto original do projeto de lei, sem transparência ou debate com a sociedade civil sobre as mudanças inseridas com as emendas. A ADI ainda pontua que não houve estudos técnicos que fundamentassem as mudanças e que as alterações representam perda de proteção ambiental na cidade.
“Contrabando legislativo”
Dos 17 artigos previstos na lei, o Tribunal de Justiça declarou 13 inconstitucionais. A exceção são os quatro artigos sobre gestão de resíduos sólidos, que já constavam no texto original e foram discutidos nas audiências públicas.
Os 13 artigos vetados, segundo o TJSP, representam “contrabando legislativo” porque o Poder Legislativo incluiu dispositivos que não têm relação com o tema inicial.
“Embora não se esteja diante de matérias que sejam sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo, deve haver pertinência temática entre a proposição original do projeto de lei e as emendas parlamentares que lhe sejam posteriores”, escreveu o relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini. “Nas hipóteses em que essa relação é inexistente, viola-se frontalmente o devido processo legislativo”, acrescentou.
O Tribunal determinou a modulação dos efeitos da decisão. Isso significa que as medidas adotadas com base nos artigos inconstitucionais antes do julgamento permanecem válidas.

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