Estupro na cadeia pode elevar tempo de prisão do Maníaco de Guarulhos
Criminoso foi condenado a 161 anos de prisão por seis homicídios qualificados, além de estupro das vítimas, em alguns casos já mortas

Faltas graves registradas contra Leandro Basílio Rodrigues, conhecido como Maníaco de Guarulhos, cidade da região metropolitana de São Paulo, podem pesar no cálculo da execução penal e, na prática, prolongar o tempo dele atrás das grades.
Condenado a 161 anos e 3 meses de prisão por seis homicídios qualificados, após os quais violentou sexualmente os corpos de algumas vítimas, ele tem no histórico disciplinar dentro do sistema penitenciário uma ocorrência de tentativa de estupro contra a mulher de outro preso, durante um dia de visita, em março de 2019.
O processo voltou a ter movimentação recente após Leandro ser transferido de unidade prisional. A mudança levou a Justiça a determinar, em abril deste ano, a redistribuição dos autos para o departamento responsável pela nova penitenciária, em Iaras, interior de São Paulo.
Leandro não cumpre a soma integral das condenações. Pela regra aplicada ao caso, o limite considerado no cálculo é de 30 anos. Mesmo assim, o caminho até deixar a prisão ainda é longo. O cálculo mais recente aponta que ele havia cumprido 16 anos, 7 meses e 14 dias, além de 5 meses e 1 dia abatidos por remição. Restariam, dentro do limite legal, 12 anos, 11 meses e alguns dias de tranca.
A previsão de término da pena, dentro desse teto de 30 anos, aparece para março de 2038. Sem a trava legal, o sistema projetaria o fim da execução apenas no século seguinte, ou seja, em junho de 2169.
O peso das faltas na cadeia
As faltas graves registradas contra Leandro não aumentam a condenação imposta pela Justiça. A pena segue sendo aquela definida nas sentenças. Na prárica, porém, pesam na execução penal, pois podem reiniciar prazos para benefícios e, com issso, prolongar o tempo em regime mais duro.
A mais grave delas, pela natureza do relato, aparece ligada a um boletim de ocorrência de tentativa de estupro dentro da Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Netto”, em Sorocaba, em um dia de visita de março de 2019. O documento policial foi apresentado à unidade prisional por uma mulher que visitava o companheiro, também preso.
Segundo o registro, a visitante relatou que estava na cela com o companheiro e o filho do casal quando Leandro teria chamado o preso para uma conversa no banheiro. Depois, ainda de acordo com o depoimento, pediu que a mulher também fosse até o local.
A visitante afirmou que Leandro teria usado uma suposta acusação como forma de pressão, Segundo a vítima, disse ao companheiro dela que uma criança teria visto o casal sem roupa. A mulher negou a situação. Mesmo assim, segundo o relato, Leandro teria ameaçado “comunicar a geral” para que o companheiro dela apanhasse.
“Ia ter relação”
Foi nesse contexto, segundo a mulher, que Leandro teria avançado contra ela. A visitante declarou que ele tentou agarrá-la pelos braços, segurá-la pela cintura e dizia “que ia ter relação, que ia ter”. Ela também relatou que ele teria tocado suas partes íntimas e nádegas, além de tentar tirar sua camiseta.
A vítima disse que tentava se desvencilhar e avisava que “não queria nada daquilo”. O companheiro dela, ainda segundo o depoimento, tentou protegê-la, ficando entre ela e Leandro. O relato descreve um empurra-empurra no banheiro até que o casal conseguiu sair.
A visitante afirmou que pediu socorro, mas que o som na cela estava muito alto. Quando ela e o companheiro conseguiram deixar o banheiro, segundo o depoimento, Leandro teria mudado de atitude e passado a dizer que aquilo deveria ficar “só entre eles”, sem que ninguém soubesse.
Apanhar ou até morrer
O companheiro da mulher confirmou, em depoimento, que Leandro teria dito que, para “resolver” a situação, ele deveria permitir que ficasse com sua esposa. O preso também relatou que Leandro o ameaçou, dizendo que, caso o pedido não fosse atendido, espalharia a acusação e ele poderia apanhar ou até morrer.
Para o companheiro da visitante, a situação teria sido planejada. Ele disse acreditar que Leandro “deva ter feito tudo de caso pensado”, desde a mudança de cela até a sugestão da cama em que a visita ficaria, para depois tentar coagir e forçar relação com a mulher.
O procedimento disciplinar foi tratado como falta grave. A direção da penitenciária concluiu que Leandro havia praticado fato previsto como crime doloso (intencional) e aplicou sanção de 30 dias de isolamento em cela comum de restrição de direitos, além de 12 meses de conduta carcerária prejudicada — uma espécie de “ficha ruim” dentro do presídio, que pode dificultar benefícios na execução da pena.
Desobediência em revista geral
Outra falta grave registrada contra Leandro ocorreu em 4 de novembro de 2017, na Penitenciária “José Parada Neto”, em Guarulhos. O episódio foi menos violento que o caso de Sorocaba, mas também entrou no histórico disciplinar do preso.
Segundo o procedimento administrativo, agentes realizavam uma revista geral nos pavilhões quando Leandro teria desobedecido a ordem para deixar o alojamento e passar por revista corporal. O documento afirma que ele foi advertido, mas continuou descumprindo a determinação.
Servidores da unidade ratificaram o comunicado de evento. Leandro, ouvido na presença de um defensor, preferiu permanecer em silêncio. A conduta foi classificada como falta grave e ele foi encaminhado ao regime de cela disciplinar por dez dias.
Outra falta para o cálculo
O cálculo de pena também registra outra falta grave, datada de 6 de novembro de 2017. O processo a inclui entre as anotações disciplinares consideradas na execução penal, ao lado dos episódios de 2017 e 2019.
Nem todas as faltas aparecem com o mesmo nível de detalhe no processo digitalizado, ao qual o Metrópoles teve acesso. Algumas vêm acompanhadas de procedimento administrativo, depoimentos e narrativa completa. Outras surgem no mapa de cálculo da pena, como marcos que pesam na contagem de benefícios.
Na prática, cada registro funciona como uma pedra no caminho da execução penal. Não muda o tamanho da pena escrita na sentença, mas pode mudar o ritmo com que o preso avança — ou deixa de avançar — dentro do sistema.
Condenações somam mais de 160 anos
Leandro Basílio Rodrigues foi condenado por uma sequência de crimes graves, cometidos em Guarulhos, entre eles: homicídios, estupros e roubos. O caso que o tornou conhecido envolve a morte de Gisele Cabral de Souza, vítima de violência sexual e assassinada por asfixia mecânica.
Nos autos, a acusação descreveu que Gisele foi atacada em uma área de vegetação próxima ao estacionamento do Estádio Thomeuzão, em Guarulhos. Segundo a denúncia, ela foi violentada e, depois, morta por esganadura. O crime foi tratado como homicídio qualificado e estupro.
O histórico processual de Leandro também reúne condenações por outros crimes contra vítimas diferentes. O cálculo da execução penal separa as penas em dois blocos: 138 anos e 7 meses por crimes hediondos e 22 anos e 8 meses por crimes comuns, totalizando 161 anos e 3 meses.
O roteiro da prisão
A trajetória de Leandro pelo sistema prisional parece um mapa de deslocamentos sucessivos. Começa em Guarulhos, onde os crimes foram investigados e julgados, e se espalha por unidades do interior e capital paulista.
O processo registra passagens pela Delegacia de Defesa da Mulher de Guarulhos, pelo 1º DP da mesma cidade, pelo CDP de Guarulhos II e pela Penitenciária Dr. Antônio de Souza Netto, em Sorocaba. Depois, aparecem a Penitenciária II de Serra Azul, o CDP Pinheiros III, a Penitenciária Orlando Brando Filinto, em Iaras, e a Penitenciária I José Parada Neto, em Guarulhos.
É um itinerário de celas, fóruns, transferências e guias de recolhimento. Em cada parada, um registro. Em cada registro, uma nova etapa da execução penal.
A movimentação mais recente mostra que o processo teve de ser redistribuído justamente por causa de uma nova transferência de unidade prisional. Em outras palavras, mesmo condenado há anos, Leandro continua produzindo movimentações judiciais. O caso não está parado. Segue vivo nos cálculos da Justiça, nas anotações disciplinares e nas mudanças de presídio.
O que ainda está em jogo
O processo de execução penal não rediscute se Leandro cometeu ou não os crimes pelos quais foi condenado. Essa fase trata de como, onde e por quanto tempo a pena será cumprida.
Nesse tabuleiro, as faltas graves importam. Elas não aumentam os 161 anos, mas podem adiar benefícios, endurecer o caminho prisional e empurrar para frente a possibilidade de mudança de regime.
Por isso, a transferência mais recente não é apenas uma troca de endereço dentro do sistema penitenciário. Ela reacende a leitura de um processo que combina números, condenações por crimes violentos e um histórico disciplinar que ainda pode pesar contra Leandro Basílio Rodrigues até o fim do cumprimento da pena.

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