Estado de SP é condenado a pagar R$ 100 mil por sumiço de corpo no IML

Corpo de marinheiro Alexandro dos Santos foi colocado em um contêiner refrigerado, enquanto aguardava exame de DNA em outubro de 2020

atualizado

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Gedeão Dias/TJSP
Estado de SP é condenado a pagar R$ 100 mil por sumiço de corpo no IML
1 de 1 Estado de SP é condenado a pagar R$ 100 mil por sumiço de corpo no IML - Foto: Gedeão Dias/TJSP

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o recurso do governo de São Paulo e manteve a condenação do estado pelo sumiço do corpo do marinheiro Alexandro dos Santos do Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, no litoral de São Paulo. A mãe e a irmã do marinheiro deverão receber indenização de R$ 50 mil, cada uma, em danos morais.

O governo paulista tentou argumentar que o episódio se tratou de um “caso fortuito ou força maior”, uma vez que os fatos se deram durante a pandemia, quando houve sobrecarga nas dependências do IML e demandou-se a locação de contêineres refrigerados para armazenar os corpos. O Estado pediu que o valor da indenização fosse reduzido para R$ 20 mil para cada membro da família.

Alexandro dos Santos desapareceu em 30 de setembro de 2020, na Praia do Guaiubá, no Guarujá, após sair para remar de stand up paddle com um amigo. Na ocasião, um forte vento alterou rapidamente as condições climáticas, distanciando as pranchas, de forma que o amigo não conseguia mais ver Alexandro. Ao retornar, o rapaz notificou o Corpo de Bombeiros, que iniciou as buscas pelo marinheiro, mas sem sucesso.

No dia 7 de outubro, um corpo foi encontrado em Itanhaém, a 4 quilômetros da costa e encaminhado ao IML de Praia Grande. Enquanto aguardava passar por exame de DNA, o cadáver foi colocado em um contêiner refrigerado.

Após uma pane no compressor do refrigerador, a empresa responsável pelo equipamento informou que faria sua retirada no dia 24 de novembro, sendo necessário, portanto, remover os cadáveres que ali se encontravam. Ao abrir a porta do contêiner, no entanto, uma funcionária notou que o corpo do marinheiro não estava mais no local.

Servidores não acompanharam retirada de corpos por agente funerário

Foi levantada a hipótese de o corpo de Alexandro dos Santos ter sido encaminhado, juntamente com outros dois corpos, para funeral. A possibilidade, no entanto, não pôde ser confirmada por servidores do IML, que não acompanharam a retirada dos cadáveres pelo agente funerário.

Mesmo após a exumação dos dois mortos, o corpo de Alexandro não foi encontrado, “privando a família da realização de sepultamento digno e da realização das últimas homenagens”, escreveu o relator Luiz Sergio Fernandes de Souza.

O que dizem as partes

Ao Metrópoles, o advogado da família, Airton Sinto, afirmou que a defesa recebeu a decisão com “sensação de dever cumprido” e de “justiça feita”. “Isso é muito importante, porque a gente precisa considerar que é um caso bastante incomum e muito grave, porque o que a gente inclusive menciona na própria petição, em um dos nossos argumentos, talvez o principal deles, é no sentido de que a negligência do Estado impediu o último contato físico da família, no caso da mãe e da irmã”, disse ele.

Já o governo de São Paulo apenas pontuou, por meio de nota, que “o Estado se manifestará nos autos”.

Ainda há possibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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